Governo cria programa para bloquear celulares em presídios
Medida estabelece procedimentos para agilizar o bloqueio
Por Administrador
Publicado em 14/10/2026 07:58
Politica

Decreto estabelece regras para restringir comunicações ilícitas nas unidades prisionais e prevê cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Anatel

 

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.136, que institui o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13), a medida estabelece procedimentos para agilizar o bloqueio de celulares utilizados irregularmente em presídios e de sinais de radiocomunicação nas áreas de segurança penitenciária.

A iniciativa busca impedir o uso não autorizado de equipamentos e serviços de telecomunicações dentro das unidades prisionais, dificultando a realização de comunicações ilícitas a partir desses locais. O programa também pretende garantir que as medidas de bloqueio não prejudiquem a regularidade dos serviços de telecomunicações nas áreas próximas aos presídios.

O decreto regulamenta as Leis nº 10.792/2003 e nº 13.675/2018 e prevê a atuação conjunta da União, dos estados, do Distrito Federal e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A adesão dos governos estaduais e do Distrito Federal será voluntária, mediante assinatura de um termo de adesão.

 

Mecanismos de bloqueio

O programa prevê duas formas principais de restrição das comunicações. A primeira consiste no bloqueio de celulares identificados individualmente pelo código internacional de identificação de equipamento móvel (IMEI). A segunda permite restringir sinais de radiocomunicação dentro dos perímetros de segurança penitenciária cadastrados, por meio de bloqueadores específicos.

Os equipamentos deverão ser operados pelos entes federativos participantes, conforme as condições estabelecidas pela Anatel. O decreto também permite a incorporação de novas tecnologias para bloquear outros terminais, sinais e formas de utilização irregular dos serviços de telecomunicações.

Para solicitar o bloqueio, a autoridade penitenciária designada pelo estado ou pelo Distrito Federal deverá elaborar um informe técnico com a descrição dos fatos e a identificação do celular irregular ou do estabelecimento penal envolvido, conforme o tipo de medida solicitada.

As informações serão encaminhadas por uma plataforma digital integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen), disponibilizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Nos casos de celulares identificados individualmente, os dados serão direcionados ao fluxo de bloqueio do Banco Nacional de Celulares com Restrição. Já as solicitações relacionadas ao uso de bloqueadores de sinais serão encaminhadas à Anatel, responsável por adotar as providências dentro de suas atribuições legais.

 

Cadastro nacional

O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, que ficará sob responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será integrado ao Sisdepen.

A ferramenta reunirá informações sobre as unidades prisionais dos estados e do Distrito Federal que aderirem ao programa. Entre os dados previstos estão as coordenadas geográficas dos perímetros de segurança, a descrição dos estabelecimentos e de seus arredores, incluindo áreas residenciais e equipamentos públicos próximos, além da identificação das autoridades responsáveis pelas solicitações de bloqueio.

A Anatel terá acesso às informações para planejar, coordenar e fiscalizar a utilização dos bloqueadores de sinais de radiocomunicação. Os estados e o Distrito Federal que já utilizam ou pretendem instalar esses equipamentos deverão comunicar previamente à Agência suas características técnicas e localização, seguindo os procedimentos definidos pelo órgão regulador.

 

Atribuições dos órgãos

O Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável por manter os instrumentos nacionais necessários à execução do programa e disponibilizar os meios para o recebimento e a tramitação das informações encaminhadas pelas administrações penitenciárias.

A participação da Anatel ocorrerá dentro de sua autonomia e de suas competências legais, especialmente nas atividades de planejamento, coordenação e fiscalização do uso dos bloqueadores de sinais.

A regulamentação estabelece, ainda, a padronização de procedimentos e a integração de informações entre os órgãos envolvidos. A incorporação gradual de novas soluções tecnológicas também está prevista, respeitando as atribuições legais de cada instituição participante.

Com informações do GOV

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