Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no domingo, 4 de outubro de 2026, resultando em uma abstenção de 21,08%, a mais alta em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando o percentual foi de 21,5%.
Com o segundo turno agendado para 25 de outubro, esse índice pode sofrer alterações.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, cada turno de votação configura uma eleição distinta. Portanto, quem deixou de votar no primeiro turno está apto a participar normalmente do segundo, desde que mantenha o título de eleitor em situação regular.
Entretanto, os cidadãos que não votaram no dia 4 de outubro e não apresentaram justificativa pelo aplicativo e-Título precisam regularizar a situação eleitoral, mesmo que exerçam o direito de voto no segundo turno.
O prazo para regularização vai até 3 de dezembro de 2026. A justificativa pode ser enviada pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou entregue em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento comprobatório, como atestado médico ou bilhete de viagem.
Eleitores que estavam no exterior durante o primeiro turno têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Quem reside fora do país e vota em zona eleitoral no exterior só precisa justificar falta em eleições presidenciais.
Caso não apresentem justificativa dentro do prazo, os eleitores devem pagar multa de R$ 3,51 por turno não votado. O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanecerá em situação irregular, impedindo a emissão ou renovação de carteira de identidade e passaporte, a posse em concurso público, a renovação de matrícula em instituições de ensino público e o recebimento de vencimentos ou proventos em cargos públicos. O cancelamento do título ocorre após ausências sem justificativa em dois turnos consecutivos.