O Judiciário condenou o Posto Bacanga (Avenida Senador Vitorino Freire, Areinha, São Luís) por comercializar gasolina C comum fora das especificações técnicas. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu a um pedido da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
A ação tomou como base uma fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizada em 3 de novembro de 2022. O teste apontou que a gasolina continha 71% de Etanol Anidro Combustível (EAC) — índice bastante superior ao limite legal de 27% —, presente em três bicos de abastecimento interligados ao mesmo tanque.
Durante a vistoria, a equipe também identificou a ausência do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC), de notas fiscais de compra referentes a 2022, do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Alvará de Funcionamento.
Indenizações e penalidades
A sentença determinou as seguintes medidas contra o estabelecimento:
Proibição de venda: impedimento imediato de armazenar ou comercializar combustíveis fora das normas técnicas.
Danos morais coletivos: pagamento de R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), corrigidos desde a data da infração.
Ressarcimento a consumidores: pagamento de R$ 1 mil por danos materiais a cada cliente que comprovar ter abastecido no local durante o período de fiscalização abarcado pelo processo.
Na decisão, o magistrado destacou a alta reprovabilidade da conduta e apontou que o excesso de 44% de álcool acima do permitido configurou quebra dos deveres de transparência e boa-fé, além de expor os veículos dos consumidores a riscos de falhas mecânicas e maior consumo.
Fonte: TJMA