Prefeito de Campestre do Maranhão ameaça demitir servidores que não votarem em Flávio Bolsonaro
As intimidações ocorreram por meio de mensagens enviadas pelo gestor em grupos e canais de transmissão do WhatsApp
Por Administrador
Publicado em 09/08/2026 00:00
Politica

O prefeito de Campestre do Maranhão (MA), Fernando Bermuda (PSB), tem ameaçado demitir servidores públicos municipais que não votarem em Flávio Bolsonaro (PL) para a Presidência da República nas próximas eleições de outubro. A denúncia foi divulgada pelo portal Metrópoles.

 

As intimidações ocorreram por meio de mensagens enviadas pelo gestor em grupos e canais de transmissão do WhatsApp que contam com a participação de funcionários da prefeitura.

 

Em uma das mensagens, enviadas por ocasião de um evento religioso promovido pela gestão municipal no dia 4 de agosto, Bermuda atacou diretamente quem pretende votar em Luiz Inácio Lula da Silva (PT): “Vamos no culto hoje na Assembleia de Deus. Todos Flávio Bolsonaro. Quem votar em Lula, após a eleição tá na rua”, escreveu o prefeito.

 

Em depoimento ao Metrópoles, um servidor da Secretaria Municipal de Educação — que pediu para não ser identificado por receio de punições — relatou que a conduta do prefeito é recorrente.

 

“Ele sempre foi assim, só fala com os funcionários na base da ameaça e da ignorância. Todos têm que fazer só as vontades dele. Se não fizer, é perseguido. A gente aguenta porque precisa do emprego para sustentar a família, mas é muito humilhante a forma como somos coagidos”, desabafou o funcionário.

 

Em outros registros, o prefeito também pressiona a equipe para obter apoio político aos seus aliados locais:

 

“Gente, peço que vocês olhem e lembrem do trabalho que eu faço. Esse tipo de atenção à população ninguém nunca fez em Campestre. Mas dependo das pessoas para continuar. Os deputados e senadores são meus parceiros para custear esse trabalho”, disse em um dos recados. Em outro texto, reforçou: “Peçam para as pessoas apoio apenas aos nossos pré-candidatos, pois o hospital depende deles.”

 

Assédio eleitoral

A conduta de constranger ou ameaçar trabalhadores com a perda de emprego por motivos políticos configura assédio eleitoral e abuso de poder. De acordo com o artigo 300 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a utilização do cargo público para coagir subordinados a votar em determinados candidatos é crime, sujeito a pena de detenção de até seis meses, além do pagamento de multa.

De 'O Imparcial'

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