Ministério Público pede fim de cláusulas abusivas em contratos de academias
Ação Civil Pública pede suspensão de cobranças, mudanças nos contratos e indenização por danos morais coletivos
Por Administrador
Publicado em 04/08/2026 00:00
Politica

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, no dia 30 de julho, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. por supostas práticas abusivas em contratos firmados com consumidores. O órgão também solicita que os efeitos de uma eventual decisão judicial tenham validade em todo o país, por entender que as condutas podem atingir consumidores além do Maranhão.

 

A investigação teve início após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do MPMA. Segundo o relato, a empresa cobrava multa rescisória equivalente a 20% sobre as parcelas restantes dos planos anuais, conhecidos como Plano Black. Durante a apuração, também foi questionada uma suposta informação repassada por um representante da academia de que a cobrança teria a concordância do Ministério Público, fato que, segundo o órgão, não foi comprovado.

 

 

Ao analisar o contrato, a promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa identificou outras cláusulas consideradas abusivas. Para o MPMA, o documento estabelece uma série de mecanismos que dificultam o cancelamento do serviço e ampliam os custos para o consumidor.

 

Entre os pontos contestados está a exigência de que o cancelamento seja solicitado presencialmente na unidade da academia, embora a contratação possa ser realizada pela internet. O Ministério Público também questiona a cobrança de multa de 20% sobre as parcelas futuras, o aviso prévio de 30 dias com manutenção da cobrança das mensalidades e a possibilidade de recálculo retroativo dos descontos concedidos no momento da contratação.

 

A ação também aponta possíveis irregularidades na taxa de manutenção cobrada no Plano Black, que é renovada anualmente sem previsão de reembolso proporcional em caso de cancelamento, além da renovação automática do contrato com nova fidelização.

 

Outro item contestado é a cláusula de reajuste anual baseada apenas na variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), sem considerar eventuais quedas do índice. Segundo o MPMA, a regra beneficia exclusivamente a empresa.

 

Além disso, o Ministério Público questiona a autorização para débitos automáticos mesmo após o encerramento do contrato, a obrigatoriedade de pagamento por débito automático para planos parcelados e a diferença entre os prazos de cobrança ao consumidor e de reembolso pela empresa.

 

A Ação Civil Pública também cita cláusulas relacionadas à declaração de saúde exigida dos clientes. Conforme o MPMA, o contrato transfere ao consumidor a responsabilidade por avaliar sua própria condição física, sem previsão de avaliação ou orientação técnica por profissionais da academia.

 

O órgão ainda aponta possível prática de venda casada ao vincular a contratação do Plano Black ao acesso à plataforma Skeelo, além de questionar a forma de coleta e armazenamento de dados biométricos e pessoais, que, segundo a ação, não atende plenamente às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que a Justiça determine a suspensão da multa rescisória de 20% sobre as parcelas restantes, da exigência de aviso prévio de 30 dias e de outras cláusulas que dificultem o cancelamento dos contratos. Também solicita o fim da renovação automática com fidelização, da cobrança de taxa de manutenção sem reembolso proporcional e da aplicação de reajustes baseados apenas na alta do IGP-M. Em caso de descumprimento, foi requerida multa diária de R$ 15 mil.

 

Ao final do processo, o MPMA pede a declaração de nulidade das cláusulas consideradas abusivas, a adequação dos contratos, plataformas digitais e canais de atendimento da empresa, além da condenação da Smart Fit ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos e à reparação dos prejuízos materiais e morais sofridos pelos consumidores afetados.

Fonte: MPMA

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