Decisão de Nunes Marques suspende cassação motivada por denúncias de compra de votos devido a indícios de nulidade por falta de quórum no TRE-MA
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, concedeu medida cautelar suspendendo a cassação do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e do seu vice, Ronildo da Farmácia (MDB). A liminar proferida pela Corte Superior garante a permanência dos dois gestores nos respectivos cargos enquanto o recurso especial eleitoral é analisado pelo relator da matéria, ministro André Mendonça.
A suspensão interrompe a decisão tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que havia confirmado a perda de diploma, aplicação de multa e decretação de inelegibilidade de Ary Menezes por oito anos.
A decisão do presidente do TSE apoia-se em falhas processuais relacionadas à composição do tribunal maranhense e na prevenção do risco de dano irreparável motivado pela eventual convocação de novas eleições no município.
Questionamentos sobre a composição do tribunal
Em sua análise preliminar, Nunes Marques acolheu a tese da defesa apontando que o julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração no TRE-MA ocorreu sem a presença do quórum completo exigido pelo Código Eleitoral para cassação de mandatos.
Conforme ressaltou a liminar, o julgamento do mérito em abril contou com a presença de cinco magistrados, enquanto a análise dos embargos em julho foi realizada por seis julgadores, mesmo após o provimento regular das vagas de juízes do tribunal regional.
Além dos vícios de forma, o presidente do órgão registrou que o afastamento imediato dos gestores eleitos causaria descontinuidade na administração pública local. A disputa do pleito municipal de 2024 em Nova Olinda do Maranhão registrou uma das menores diferenças de votos do país, na qual a chapa vitoriosa superou a segunda colocada por uma margem de apenas dois votos de diferença.
Histórico da condenação e investigações por ilícitos eleitorais
A condenação de primeira instância resultou de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela candidata derrotada nas urnas, Thaymara Amorim (PL). A sentença proferida pela 80ª Zona Eleitoral apontou esquemas ilícitos envolvendo captação ilegal de sufrágio mediante ofertas em dinheiro, doação de materiais de construção, promessas de empregos públicos e doações financeiras via PIX no período de campanha.
As denúncias também fundamentaram desdobramentos na esfera criminal através da Operação ‘Cangaço Eleitoral’, conduzida pela Polícia Federal. As apurações policias documentaram relatos de intimidação ostensiva, ameaças com arma de fogo para a remoção de propagandas adversárias e suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa na região.
O mérito das acusações eleitorais de abuso de poder econômico ainda aguarda deliberação definitiva pelos ministros do TSE.