Lei obriga divulgação do Ligue 180 em locais públicos e meios de comunicação
Nova norma determina que o governo federal amplie a divulgação
Por Administrador
Publicado em 01/08/2026 00:00
Politica

Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento a mulheres em situação de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (30) e estabelece que o governo federal promova campanhas de divulgação do serviço em meios de comunicação e em locais públicos e privados de grande circulação.

 

A Lei nº 15.478/2026 determina que o número gratuito seja divulgado em veículos de comunicação de massa e em espaços como escolas, hospitais, órgãos públicos, sistemas de transporte coletivo, casas de espetáculos e outros locais de grande fluxo de pessoas. A medida busca ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso das vítimas aos serviços de orientação e denúncia.

 

O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e oferece atendimento por telefone, e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

 

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 4.300/2025, aprovado pelo Senado em julho. O texto é de autoria das deputadas federais Laura Carneiro (PMDB-RJ) e Carmen Zanotto (PPS-SC). No Senado, a proposta teve parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

 

Durante a tramitação, a relatora destacou que o Ligue 180 foi criado inicialmente como um canal de orientação às mulheres e, desde 2014, passou a receber denúncias diretamente, encaminhando os casos aos órgãos competentes e acompanhando os atendimentos.

 

Além do registro de denúncias, o serviço orienta sobre direitos e direciona as vítimas para a rede especializada de atendimento, como delegacias da mulher, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira. 

 

O Ligue 180 foi instituído pela Lei nº 10.714, de 2003, que foi alterada pela nova norma.

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