Reunião emergencial da rede de proteção trouxe orientações sobre acolhimento e colocação de crianças e adolescentes em família substituta
Em atuação articulada para garantir os direitos na área cível da infância e juventude, a 1ª Vara da Comarca de Augustinópolis, sob a condução do juiz Jefferson David Asevedo Ramos, estabeleceu novas diretrizes protetivas para o acolhimento e a colocação de menores em famílias substitutas.
Firmado durante reunião com a rede de proteção regional no dia 23 de junho de 2026, no Fórum da comarca, o alinhamento com a rede resultou na proibição de entregas informais de menores, na criação de rotinas de emergência para hospitais e no lançamento de um guia prático voltado aos agentes públicos, a cartilha "Família Primeiro - o caminho para a proteção de vínculos familiares e comunitários".
O encontro reuniu conselheiros tutelares, policiais, defensores públicos, advogados, promotores e profissionais de saúde e assistência social dos municípios de Augustinópolis, Carrasco Bonito, Esperantina, Praia Norte, Sampaio e São Sebastião do Tocantins e debateu o combate ao afastamento precipitado de crianças de seus lares e medidas de fortalecimento dos vínculos com parentes próximos.
Participantes da rede de proteção de seis municípios da comarca de Augustinópolis
Cartilha "Família Primeiro”
Para auxiliar os profissionais no dia a dia, a 1ª Vara distribuiu o guia prático em forma de cartilha detalhando as exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para uma linguagem simples e direta.
O documento destaca fundamentos jurídicos essenciais para a rede de proteção ao destacar, por exemplo, que o acolhimento em abrigos não pode ser a primeira resposta do Estado. Também ressalta que a retirada de uma criança do lar não deve ser usada como solução para a pobreza ou vulnerabilidade social e trata o abrigo como medida provisória e excepcional, cabível apenas quando há riscos concretos, atuais e graves à integridade da criança.
Clique aqui para baixar a cartilha "Família Primeiro - o caminho para a proteção de vínculos familiares e comunitários".
Planfleto divulga guia prática para acolhimento
Contra o "jeitinho" e regras para a Família Acolhedora
Durante a reunião, foi enfatizada a proibição de qualquer tipo de entrega informal de crianças a terceiros, mesmo que haja boa intenção ou conhecimento prévio por parte da rede ou indicação política.
Além desta vedação, a reunião expandiu algumas determinações:
Conselhos tutelares, hospitais e escolas não têm autoridade para escolher adotantes ou definir quem ficará com a guarda de uma criança; a atribuição do Conselho Tutelar é identificar situação de risco, requisitar serviços públicos, articular a rede e provocar os órgãos competentes;
É estritamente proibida a criação de "listas paralelas" ou cadastros informais de interessados em adotar, apenas pelo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) de uso exclusivo do Poder Judiciário.
A expressão "família acolhedora" não pode ser usada para mascarar doações ilegais. Este modelo trata-se de um serviço público formalizado, composto por famílias selecionadas, treinadas e acompanhadas pelo município para abrigar menores de forma temporária.
Reunião no Fórum de Augustinópolis explicitou vedações e orientações no acolhimento de crianças
O papel dos hospitais e prazos em casos de urgência
Um dos pontos mais importantes da reunião envolveu o fluxo de atendimento em hospitais, usando como paradigma situações frequentes no Hospital Regional de Augustinópolis, como o abandono de recém-nascidos. Conforme decidido, para evitar que crianças fiquem desamparadas ou morando indefinidamente em locais inadequados, um limite rigoroso precisa ser observado.
A partir de agora, se uma criança der entrada em situação de risco ou abandono, a unidade de saúde tem até duas horas para enviar um relatório mínimo com dados básicos ao Conselho Tutelar e à Assistência Social. Além disso, o hospital fica proibido de dar alta médica a qualquer criança sem que haja um responsável legal e seguro previamente identificado.
Caso as buscas iniciais por familiares extensos (como avós e tios) não resultem em uma alternativa segura em até 24 horas, o Ministério Público e o Poder Judiciário devem ser comunicados imediatamente para que tomem as medidas legais cabíveis de proteção.
FLUXO LOCAL E DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES
Hospital e equipe de saúde
◾ preservar a vida e a integridade da criança ou adolescente; ◾ manter a criança sob cuidado enquanto internada; ◾ não liberar a criança sem responsável seguro ou determinação adequada; ◾ comunicar imediatamente o Conselho Tutelar e a assistência social; ◾ informar previsão de alta; ◾ preservar documentos e indicar profissional responsável pelas informações; ◾ remeter informação mínima em até 2 horas, sempre que possível, nos casos hospitalares urgentes.
Conselho Tutelar
◾ comparecer ou atender imediatamente; ◾ identificar a situação de risco; ◾ requisitar serviços públicos e acionar a assistência social; ◾ documentar providências; ◾ buscar informações sobre família natural e extensa; ◾ comunicar Ministério Público e Poder Judiciário quando houver necessidade de medida judicial; ◾ acompanhar a proteção da criança ou adolescente até definição da providência adequada; ◾ não escolher família substituta, família acolhedora ou pretendente à adoção, nem criar cadastro informal.
Assistência social
◾ realizar atendimento técnico; ◾ localizar e avaliar preliminarmente família natural ou extensa; ◾ realizar visita domiciliar quando possível; ◾ elaborar relatório; ◾ indicar risco ou possibilidade de cuidado familiar; ◾ articular acolhimento formal quando necessário; ◾ informar inexistência de equipamento público; ◾ acompanhar a criança ou adolescente e eventual família após decisão judicial.
Ministério Público
◾ atuar como fiscal da ordem jurídica e defensor dos interesses indisponíveis da criança ou adolescente; ◾ receber comunicações urgentes; ◾ requerer medidas protetivas e provocar o Judiciário quando necessário; ◾ fiscalizar a rede; ◾ adotar providências extrajudiciais ou judiciais em caso de falha estrutural ou procedimental.
Defensoria Pública ◾ prestar orientação e assistência jurídica a familiares vulneráveis, genitores, pessoas interessadas, crianças e adolescentes, quando cabível; ◾ acompanhar procedimentos de entrega legal, guarda, acolhimento e demais situações que exijam defesa técnica ou orientação jurídica qualificada.
⚖️ Poder Judiciário
◾ decidir medidas judiciais necessárias; ◾ determinar acolhimento familiar ou institucional; ◾ expedir guia quando cabível; ◾ avaliar guarda provisória; ◾requisitar estudos e ouvir o Ministério Público; ◾ acionar o SNA nos casos legalmente adequados; ◾ decidir com fundamento no melhor interesse concreto da criança ou adolescente.
Municípios
◾ manter rede mínima de proteção; ◾ indicar contatos de plantão; ◾ assegurar transporte; ◾ disponibilizar equipe técnica ou profissional de referência; ◾ articular acolhimento regional quando não houver unidade local; ◾ manter dados atualizados; ◾ responder administrativamente por falhas estruturais que impeçam atendimento urgente, sem prejuízo da atuação cooperativa para solução do problema
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