O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/TO) determinou a retirada imediata de vídeos publicados pelo pré-candidato ao governo Ataídes de Oliveira, após o Ministério Público (MP) Eleitoral apontar indícios de propaganda antecipada com estrutura típica de campanha.
A liminar, concedida na terça-feira (5), fixa prazo de 24 horas para a exclusão do material, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão alcança conteúdos divulgados principalmente em redes sociais desde janeiro de 2026 e também determina que o pré-candidato se abstenha de publicar peças semelhantes até nova deliberação da Justiça.
A representação foi assinada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Álvaro Lotufo Manzano, que apontou um padrão de comunicação incompatível com a fase de pré-campanha. Segundo o MP, os vídeos apresentam alto nível de produção — com cenário de estúdio, iluminação controlada, captação de áudio profissional e edição elaborada — além de roteiros estruturados com mensagens diretas ao eleitor.
Outro ponto central da acusação é o conteúdo: as publicações trazem propostas detalhadas de governo, com metas, prioridades administrativas e menções a investimentos, em linguagem que sugere o exercício futuro do cargo. Para o MP Eleitoral, esse conjunto ultrapassa o debate de ideias e configura pedido implícito de voto.
“O impacto é direto: o eleitor recebe a mensagem de uma candidatura já oficializada, com promessas administrativas concretas e imediatas. Isso gera um desequilíbrio eleitoral precoce”, argumentou o procurador.
Na decisão, o TRE reconheceu que a legislação permite manifestações de pré-candidatos antes do período oficial de campanha, como entrevistas, debates e exposições de posicionamento. No entanto, ressaltou que não é permitido o uso de meios e estratégias típicas de propaganda eleitoral, especialmente quando há potencial de influenciar o eleitorado de forma desigual.
O tribunal destacou ainda a presença de elementos simbólicos e visuais associados a campanhas, como identidade estética padronizada e linguagem persuasiva voltada ao público. Para os magistrados, esses fatores, somados ao detalhamento de propostas, indicam tentativa de antecipar etapas do processo eleitoral.
Além da retirada imediata dos vídeos, o MP Eleitoral requer, ao final da ação, a aplicação de multa em valor superior ao mínimo legal. O argumento é que o investimento elevado nas peças demonstra capacidade econômica e potencial de alcance, o que exigiria uma penalidade mais rigorosa para evitar a repetição da conduta.
O processo tramita sob o número 0600050-10.2026.6.27.0000 e ainda será julgado em definitivo. Até lá, a decisão liminar segue em vigor e pode influenciar a conduta de outros pré-candidatos no estado, diante do reforço da Justiça Eleitoral sobre os limites da pré-campanha.
Por 'AF Noticias'