TOCANTINS: influenciadores são condenados por sorteios ilegais e inocentados de crimes graves
Evoney, Fábio Neto e Hitalon foram inocentados da acusação de lavagem de dinheiro
Por Administrador
Publicado em 23/01/2026 23:00
Politica

A 3ª Vara Criminal de Palmas condenou os influenciadores digitais Evoney Fernandes Macedo, Fábio Oliveira Neto e Hitalon Silva Bastos pela contravenção penal de exploração de loteria não autorizada, prevista no artigo 51 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais). Por outro lado, eles foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e de crime contra a economia popular, que eram os pontos centrais e mais graves da denúncia apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

 

A decisão é resultado de investigação conduzida pela Polícia Civil na operação “Tá no Grale”, deflagrada para apurar a realização de rifas virtuais por meio das redes sociais entre maio de 2022 e fevereiro de 2023. Nesse período, o grupo teria promovido ao menos 36 sorteios sem autorização legal. Segundo o MPTO, as ações movimentaram mais de R$ 4,5 milhões, com ampla divulgação no Instagram e outras plataformas digitais.

 

Durante a operação, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão, com recolhimento de veículos de luxo, dinheiro em espécie, aparelhos eletrônicos e outros bens considerados, à época, suspeitos de terem sido adquiridos com recursos ilícitos. Com a absolvição das imputações de lavagem de dinheiro e de crime contra a economia popular, a Justiça determinou a restituição dos bens apreendidos, por não ter ficado comprovada a origem criminosa do patrimônio.

 

Na sentença, a magistrada reconheceu que houve prática reiterada de loterias ilegais, mas entendeu que não ficaram caracterizados os crimes mais graves. Sobre a lavagem de dinheiro, o juízo afastou de forma expressa a tese acusatória.

 

“Os réus não empregaram mecanismos típicos de ocultação patrimonial. Ao contrário, os bens adquiridos foram registrados em seus próprios nomes, amplamente exibidos em redes sociais e declarados à Receita Federal, o que afasta a configuração do crime de lavagem de capitais”, registrou a juíza.

 

Em relação ao crime contra a economia popular, a Justiça também afastou a acusação após a defesa comprovar que os prêmios prometidos nas rifas foram efetivamente entregues aos ganhadores.

 

“Não há prova de fraude ou de que os participantes tenham sido lesados, uma vez que os sorteios foram realizados e os prêmios efetivamente pagos”, destacou a decisão.

 

Investigação

A operação “Tá no Grale” ganhou grande repercussão no Tocantins e em outros estados, sobretudo pelo perfil dos investigados: influenciadores com milhares de seguidores, ostentação de carros de luxo, viagens e alto padrão de vida, associados à promoção das rifas.

 

O MPTO sustentou que o modelo funcionava como uma “loteria paralela”, sem qualquer controle estatal, arrecadando valores expressivos de pessoas comuns atraídas pela promessa de prêmios de alto valor a baixo custo. Em alguns sorteios, milhares de números eram vendidos em poucos minutos.

 

 

A defesa, por sua vez, sempre alegou que se tratava de uma prática semelhante às rifas tradicionais, apenas adaptadas ao ambiente digital - tese parcialmente acolhida pelo Judiciário ao afastar os crimes mais graves, mas não a ilicitude da atividade.

 

A sentença reconheceu o caráter ilegal da prática, ainda que relativizando sua reprovabilidade social: “Embora amplamente difundida e até socialmente tolerada, a exploração comercial de rifas em larga escala, sem autorização do poder público, configura contravenção penal, ainda que não haja intenção fraudulenta”, afirmou a magistrada.

 

Penas aplicadas

Pelas condenações por exploração de loteria não autorizada, em continuidade delitiva, foram fixadas as seguintes penas:

 

Evoney Fernandes Macedo: condenado por 11 infrações, com pena final de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além de multa.

 

Fábio Oliveira Neto: condenado por cinco infrações, com pena de 9 meses e 11 dias de prisão simples, em regime aberto, também substituída por pena restritiva de direitos e multa.

 

Hitalon Silva Bastos: condenado por oito infrações, com pena final de 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime aberto, igualmente substituída por penas alternativas e multa.

 

Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.

 

Regulamentação

A ausência de regras claras para rifas e sorteios realizados pela internet no Brasil tem sido apontada por especialistas como um vácuo jurídico, já que a legislação vigente é anterior ao surgimento das plataformas digitais.

 

Para o juízo, o processo deixa um alerta institucional: “O crescimento desse tipo de prática exige maior atenção do poder público, seja por meio de fiscalização mais efetiva, seja por eventual regulamentação específica, a fim de proteger consumidores e evitar distorções econômicas.”

Por Auro Giuliano | AF Notícias

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