A Justiça do Tocantins condenou a ex-prefeita de Santa Terezinha do Tocantins, Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes, seis vereadores e 13 servidores públicos por prática de nepotismo, após comprovação de um esquema de nomeações baseadas em vínculos familiares e políticos, e não em critérios técnicos.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, atendeu aos argumentos do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu que as nomeações feriram os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência administrativa.
A decisão, datada de 25 de outubro de 2025, nos Autos nº 0004017-82.2020.8.27.2740, integra a Meta Nacional nº 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prioriza o julgamento de ações de improbidade. Embora a ex-prefeita e os demais condenados não ocupem mais cargos públicos, as penalidades permanecem válidas.
Esquema de nepotismo entre Executivo e Legislativo
A investigação, conduzida pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal, da 1ª Promotoria de Tocantinópolis, revelou um padrão de troca de favores entre os Poderes Executivo e Legislativo, caracterizando o chamado transnepotismo — quando gestores e parlamentares nomeiam parentes uns dos outros para cargos comissionados.
Entre os beneficiados estavam esposas, filhos, sobrinhos, mães e cunhadas de vereadores, o que comprometeu a independência entre os poderes e enfraqueceu a função fiscalizadora da Câmara Municipal.
Segundo o MPTO, seis dos nove vereadores do município tiveram parentes nomeados, um cenário classificado como de “excepcional gravidade” pela sentença. O dolo específico — ou seja, a intenção deliberada de obter vantagens políticas e pessoais — foi reconhecido com base em provas documentais, como portarias de nomeação e certidões de parentesco.
Decisão reforça limites do STF sobre nepotismo
O juiz responsável pelo caso destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1000 (RE 1.133.118), autorizou apenas a nomeação de parentes em cargos estritamente políticos, como secretários municipais ou estaduais, desde que comprovada qualificação técnica e idoneidade moral.
No caso de Santa Terezinha, porém, o magistrado seguiu a tese do MPTO e concluiu que os cargos ocupados — assessorias e chefias intermediárias — eram técnico-administrativos, aplicando integralmente a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo sem exceções.
“O caso reafirma que a proibição segue válida para funções administrativas e de assessoria. A decisão é um recado claro de que o transnepotismo continua sendo prática ilegal e lesiva ao serviço público”, enfatizou o promotor Saulo Vinhal.
As condenações
A ex-prefeita Itelma Belarmino de Oliveira Resplandes foi condenada ao pagamento de multa civil equivalente a 24 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por quatro anos.
Os vereadores Dedalo Belarmino Lima, Francisco Alves Monteiro, Jailson Rodrigues Reis, Josinaldo José dos Santos Rodrigues, Reinaldo Gonçalves Lopes e Diogo Poliano Oliveira Coelho receberam as mesmas penalidades.
Já os servidores nomeados irregularmente foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de seus vencimentos, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público por dois anos.
Foram condenados: Andreia Oliveira Mendes Belarmino, Eledirce Júlia Lopes da Silva, Erica Conceição Dias, Kelly Christina Macedo Fonseca, Lavinia Belarmino de Sousa Mota, Lucidalva Belarmino de Oliveira, Nerinangela Sousa Lima Amaro, Nildilene Almeida Barros, Patricia Belarmino da Silva, Renilson Rodrigues de Oliveira, Rudicleide Monteiro de Oliveira, Terezinha Sousa Santos e Wanderson Lopes.
Determinação imediata
A sentença também obriga o município de Santa Terezinha do Tocantins a exonerar imediatamente todos os servidores em cargos comissionados que se enquadrem nas hipóteses de nepotismo previstas na Súmula Vinculante nº 13, e proíbe novas nomeações que configurem a prática.
Recurso e reexame obrigatório
Da decisão ainda cabe recurso, mas, por se tratar de ação de improbidade administrativa, a sentença será submetida automaticamente ao reexame pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Fonte: AF Noticias