Justiça determina contratação imediata de enfermeiros e técnicos
Carência de profissionais coloca em risco a segurança dos pacientes no HGP. / Foto: Divulgação
Por Administrador
Publicado em 10/10/2025 22:19
Politica
Carência de profissionais coloca em risco a segurança dos pacientes

A Justiça determinou que o Hospital Geral de Palmas (HGP) amplie imediatamente o número de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos. A decisão obriga o governo do Tocantins e a empresa terceirizada responsável pela Central de Material e Esterilização (CME) a reforçarem o atendimento nos setores críticos do hospital, incluindo UTIs, centro cirúrgico e prontos-socorros adulto e infantil.

A medida atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou a grave carência de profissionais e os riscos à segurança dos pacientes decorrentes dessa deficiência.

Segundo a 27ª Promotoria de Justiça da Capital, essa carência de profissionais coloca em risco a segurança dos pacientes e compromete a qualidade do atendimento, especialmente em setores sensíveis, como as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o centro cirúrgico e os prontos-socorros adulto e infantil.

Segundo a sentença, publicada em 8 de outubro:

  • estado deve apresentar, em até 60 dias, um plano técnico detalhado com medidas e prazos para suprir o déficit de profissionais até a realização do concurso público da saúde;

  • empresa terceirizada terá 30 dias para regularizar o quadro da CME e garantir enfermeiros supervisores em todos os turnos, conforme prevê a Lei Federal nº 7.498/86.

A promotora titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, Araína Cesárea, destacou a importância da decisão: “A ação civil coletiva reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção de quem depende do atendimento público e com a qualidade do serviço prestado pelo SUS.”

Situação confirmada em fiscalizações

A sentença, proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, reconhece a deficiência grave e continuada no quadro de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos, comprovada em fiscalizações realizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) e formalmente reconhecida pelo próprio estado.

O juiz ressalta que, diante da “grave e concreta deficiência” no serviço público de saúde, é legítima a intervenção judicial para assegurar direitos fundamentais, como a vida e a saúde, sem violar o princípio da separação dos Poderes. A decisão judicial segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 698), que permite a atuação do Judiciário em casos de ausência ou deficiência grave de serviços essenciais.

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