STJ determina que banco indenize cliente vítima de golpe da falsa central
Em um único dia, foram 14 operações fora do padrão, sem que o sistema de segurança da instituição identificasse o comportamento anormal
Por Administrador
Publicado em 08/10/2025 23:32
Politica
A decisão foi unânime na Terceira Turma da Corte
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central quando ficar comprovada falha na proteção de dados e ausência de mecanismos eficazes para detectar movimentações suspeitas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras devem indenizar clientes vítimas do golpe da falsa central quando ficar comprovada falha na proteção de dados e ausência de mecanismos eficazes para detectar movimentações suspeitas. A decisão foi unânime na Terceira Turma da Corte.

O caso analisado envolveu um cliente que teve perdas de R$ 143 mil, além da contratação indevida de empréstimos e pagamento de boletos, após cair em um golpe em que criminosos se passam por atendentes do banco.

Segundo o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, as transações irregulares ocorreram de forma atípica e em valores incompatíveis com o histórico do cliente, que costumava movimentar menos de R$ 4 mil por mês. Em um único dia, foram 14 operações fora do padrão, sem que o sistema de segurança da instituição identificasse o comportamento anormal.

A validação de operações suspeitas e alheias ao perfil do cliente evidencia falha na prestação do serviço, gerando o dever de reparação”, afirmou o relator.

Os ministros destacaram que os bancos e instituições de pagamento têm obrigação de manter sistemas inteligentes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos incomuns e agir rapidamente para evitar prejuízos.

Entre os critérios que devem ser observados, o STJ citou:

  • transações que destoem do perfil habitual do cliente;
  • horários e locais incompatíveis com suas operações comuns;
  • intervalo curto entre várias transações;
  • sequência de operações de valor elevado;
  • contratação de empréstimos atípicos antes de pagamentos suspeitos.

 

Com base nesses elementos, a Corte determinou que o banco ressarça integralmente o cliente e reforce seus protocolos de segurança digital.

A decisão reforça o entendimento de que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva em casos de falha de serviço e vulnerabilidade na proteção de dados pessoais — cenário que vem se tornando cada vez mais frequente com o avanço dos golpes virtuais.

Por Beatriz Aguiar (Pardal Tech)

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