O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, reserva no Pará, para comportar os trilhos da Ferrogrão. A suspensão ocorreu após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino. O placar está em 2 a 0 para liberar o projeto.
Trata-se da EF 170, uma ferrovia de 933 quilômetros de extensão que deverá ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), como corredor de escoamento da produção agrícola. Por esse motivo, é defendida por representantes do agronegócio como fundamental para acomodar a projeção de safras das próximas décadas. O custo estimado do projeto é de R$ 28 bilhões.
O relator, Alexandre de Moraes, votou para declarar a constitucionalidade da lei que abre espaço para a ferrovia. O ministro entendeu que “não há nenhum perigo de dano ambiental iminente” em liberar o projeto, que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental.
O governo aguarda a retomada da Ferrogrão a partir do “destravamento” da ação no Supremo. Uma liminar concedida pelo STF mantém suspensos, desde 2021, os estudos exigidos para a finalização do projeto de construção da nova ferrovia.
Os entraves giram em torno de impactos ambientais, com destaque para a possível necessidade de supressão de área do Parque Nacional do Jamanxim. Outra razão para a suspensão dos estudos era a falta de diálogo com comunidades tradicionais próximas da ferrovia, o que fere tratado internacional do qual o Brasil é signatário.
“Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação (da área protegida) para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, ponderou Moraes.
O ministro foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que fez uma sugestão sobre a necessidade de estabelecer condicionantes.
“No meu voto, eu estava assegurando ao Executivo o poder de, por decreto, restabelecer ao menos a área diminuída da reserva, porque originalmente a MP previa uma compensação, como deveria ser. Acho que a MP estava correta. Depois, na aprovação da lei, a parte que previa a compensação foi suprimida. O produto final acaba sendo uma redução de área preservada”, pontuou o ministro. A sugestão de Barroso foi acolhida por Moraes.
Fonte: Estadão