STF suspende julgamento do Ferrogrão; placar está em 2 a 0 para liberar projeto ferroviário
Por Administrador
Publicado em 08/10/2025 23:11
Politica
Com seus 933 quilômetros de malha, a Ferrogrão tem previsão de ligar Sinop (MT), centro nacional da produção de soja e milho, às margens do Rio Tapajós, em Itaituba, no Pará Foto: Minfra

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da norma que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, reserva no Pará, para comportar os trilhos da Ferrogrão. A suspensão ocorreu após pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Flávio Dino. O placar está em 2 a 0 para liberar o projeto.

 

Trata-se da EF 170, uma ferrovia de 933 quilômetros de extensão que deverá ligar Sinop (MT) a Itaituba (PA), como corredor de escoamento da produção agrícola. Por esse motivo, é defendida por representantes do agronegócio como fundamental para acomodar a projeção de safras das próximas décadas. O custo estimado do projeto é de R$ 28 bilhões.

 

O relator, Alexandre de Moraes, votou para declarar a constitucionalidade da lei que abre espaço para a ferrovia. O ministro entendeu que “não há nenhum perigo de dano ambiental iminente” em liberar o projeto, que ainda está condicionado ao licenciamento ambiental.

 

O governo aguarda a retomada da Ferrogrão a partir do “destravamento” da ação no Supremo. Uma liminar concedida pelo STF mantém suspensos, desde 2021, os estudos exigidos para a finalização do projeto de construção da nova ferrovia.

 

Os entraves giram em torno de impactos ambientais, com destaque para a possível necessidade de supressão de área do Parque Nacional do Jamanxim. Outra razão para a suspensão dos estudos era a falta de diálogo com comunidades tradicionais próximas da ferrovia, o que fere tratado internacional do qual o Brasil é signatário.

 

“Não está em julgamento a implementação da ferrovia, mas sim a desafetação (da área protegida) para que sejam realizados os estudos. Para a implementação, obrigatoriamente há necessidade dos estudos de impacto ambiental e das licenças necessárias”, ponderou Moraes.

 

O ministro foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que fez uma sugestão sobre a necessidade de estabelecer condicionantes.

 

“No meu voto, eu estava assegurando ao Executivo o poder de, por decreto, restabelecer ao menos a área diminuída da reserva, porque originalmente a MP previa uma compensação, como deveria ser. Acho que a MP estava correta. Depois, na aprovação da lei, a parte que previa a compensação foi suprimida. O produto final acaba sendo uma redução de área preservada”, pontuou o ministro. A sugestão de Barroso foi acolhida por Moraes.

Fonte: Estadão

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