O município de Igarapé Grande, no Maranhão, foi condenado pela Justiça Federal por inserir dados falsos nos sistemas do Sistema Único de Saúde (SUS) com a finalidade de inflar a produção ambulatorial e hospitalar e, assim, aumentar os repasses federais destinados à saúde.
A decisão, que atende a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), determina a devolução de R$ 2 milhões aos cofres públicos.
Fraudes identificadas
A ação, ajuizada em 2022, teve como base auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), que apontou aumentos abruptos e incompatíveis nos registros de procedimentos a partir de 2019.
Entre as irregularidades, destacam-se:
-salto de 7.392 consultas especializadas em 2018 para 385.577 em 2019;
-inclusão de mais de 11 mil exames de MAPA (monitoramento ambulatorial da pressão arterial) sem que houvesse equipamentos disponíveis;
-registro de mais de 4 mil procedimentos de debridamento de úlcera, quando a média real era de apenas 16 por mês;
-ausência de identificação nominal de pacientes em 97% dos registros.
Segundo o MPF, os dados fraudulentos tinham como objetivo ampliar os repasses via Incremento Temporário da Média e Alta Complexidade (MAC).
Determinações judiciais
A sentença obriga o município a devolver integralmente os valores recebidos de forma irregular, acrescidos de juros e correção monetária, além de registrar futuramente a produção do SUS em boletins individualizados, garantindo rastreabilidade dos procedimentos.
A União também foi responsabilizada por falhas de fiscalização que possibilitaram as fraudes. Como medida preventiva, a decisão impõe controles adicionais nos sistemas SIA/SIH/DataSUS, incluindo validação estatística automatizada, bloqueio de lançamentos incompatíveis, auditorias cruzadas e maior transparência nos repasses.
Além da devolução dos recursos, a decisão confirma liminar que havia bloqueado mais de R$ 2 milhões das contas do município, limitou repasses a cerca de R$ 1 milhão em 2022 e suspendeu novos repasses vinculados ao Incremento Temporário MAC naquele período. O descumprimento das medidas acarretará multa de R$ 100 mil.