Alexandre Correa, ex de Ana Hickmann, é condenado à prisão
Chamou advogado de “patife” e “mentiroso”
Por Arimateia Jr
Publicado em 30/08/2025 08:57
Politica
Pena convertida em serviços comunitários

O empresário Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora Ana Hickmann, foi sentenciado a um ano, um mês e dez dias de prisão em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa, após ser considerado culpado por calúnia, difamação e injúria contra o advogado Roberto Leonessa. A decisão partiu da Justiça de São Paulo.

 

O que motivou a acusação?

Os episódios começaram em 23 de janeiro, quando Correa participou de um programa transmitido ao vivo no YouTube. Durante a entrevista, ele se referiu a Leonessa como “algoz da Ana Hickmann”, “canalha”, “verme” e “lixo de advogado”.

 

Segundo a acusação, novas declarações foram feitas em 11 de março, no podcast Yonder Cast, onde Correa utilizou os termos “filho da p*ta”, “maldito”, “beostio” e “asno”. Dois dias depois, no programa Podman na Área, chamou o advogado de “patife” e “mentiroso”.

 

O que disse o juiz na sentença?

O juiz Lucas Tambor Bueno destacou que as palavras usadas pelo réu tiveram impacto direto na honra do advogado. “Impropérios estes que, sem dúvida, de forma dolosa, atingiram o decoro e a dignidade do autor da presente ação de penal de iniciativa privada, já que teve sua honra subjetiva violada”, escreveu na decisão, revelada pelo jornalista Erlan Bastos, do portal Em Off.

 

Na mesma decisão, ele acrescentou: “Levando em consideração que o acusado praticou as infrações com desígnios autônomos, as penas aplicadas deverão ser somadas, totalizando um ano, um mês e dez dias de detenção e pagamento de vinte e seis dias-multa. O regime inicial que mais se ajusta para o cumprimento da pena privativa de liberdade imputada ao acusado é o aberto.”

 

Pena convertida em serviços comunitários

Apesar da condenação, Correa não cumprirá pena em prisão. O juiz determinou a substituição da detenção por duas restrições de direitos: pagamento de três salários mínimos ao advogado Roberto Leonessa e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período da pena. Cada dia-multa foi fixado em um terço do salário mínimo, levando em conta a condição financeira do réu.

 

O espaço segue aberto para posicionamentos, declarações e atualizações das partes citadas, que queiram responder, refutar ou acrescentar detalhes em relação ao que foi noticiado.

 

Comentários