Mutirões vão agilizar acordos em casos de furto de energia no Tocantins
Parceria entre MPTO e Energisa vai reduzir ações judiciais
Por Arimateia Jr
Publicado em 30/08/2025 06:48
Politica
Cidadão investigado por furto de energia poderá sair de audiência com acordo criminal e da dívida

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) e a concessionária Energisa firmaram, nesta sexta-feira (29), um novo fluxo de trabalho para acelerar e tornar mais justos os acordos de não persecução penal (ANPP) em casos de furto de energia elétrica. A principal inovação será a realização de mutirões de audiências, nos quais o cidadão poderá resolver, ao mesmo tempo, suas pendências criminais e administrativas com a empresa.

Como vai funcionar

Nos mutirões, as promotorias criminais enviarão previamente à Energisa uma lista de casos, incluindo o número da unidade consumidora, para facilitar a identificação de débitos. Durante as audiências no MPTO, um representante da concessionária participará com autonomia para negociar e formalizar parcelamentos na hora.

Dessa forma, o investigado sairá da audiência já com o acordo criminal firmado e o parcelamento da dívida resolvido, recebendo inclusive os boletos para pagamento.

Benefícios do modelo

Segundo os promotores de Justiça da capital Diego Nardo e Roberto Freitas Garcia, que conduziram a iniciativa, a medida garante maior celeridade processual, segurança jurídica e tratamento mais digno ao cidadão.

Além de facilitar a regularização da situação do investigado, o modelo tende a aumentar o número de ANPPs firmados, desafogando o Judiciário e permitindo que a Justiça foque em casos mais graves e complexos.

A reunião contou também com a presença da analista Adriana Pinheiro, representando o promotor Felício de Lima Soares, e da residente jurídica Vitória Alves Bailão.

O que é o ANPP

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi instituído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e permite que o Ministério Público proponha um acordo antes do início do processo criminal, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a quatro anos.

Para obter o benefício, o investigado deve confessar o delito e se comprometer a cumprir condições como:

  • reparação do dano à vítima (neste caso, pagamento da dívida à concessionária),

  • prestação de serviços à comunidade, ou

  • pagamento de multa.

Cumpridas as cláusulas, o caso é arquivado e o investigado não se torna réu em ação penal.

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