A “Malha 100%” é ferramenta de cruzamento eletrônico de dados +
(Divulgação / Sefaz)
A Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA) está orientando cerca de 150 mil empresas contribuintes do ICMS no estado a redobrarem a atenção na emissão correta das notas fiscais eletrônicas em suas operações.
A medida tem como objetivo evitar o enquadramento na chamada “Malha 100%”, sistema de controle que será aplicado com mais rigor a partir da apuração de maio de 2025, conforme estabelecido pela Portaria nº 146/2025 – GABIN.
⚠️ O que é a Malha 100%?
A “Malha 100%” é uma ferramenta de cruzamento eletrônico de dados da Sefaz, utilizada para identificar inconsistências nas declarações fiscais. A partir das novas regras, empresas que, por três meses consecutivos, apresentarem faturamento inferior a 100% do valor das entradas poderão ser notificadas e ter o cadastro suspenso, caso não regularizem sua situação em até 10 dias.
Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais
Uma das principais alternativas de regularização é a apresentação da Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais (antiga “Declaração Complementar”). No entanto, é fundamental que o contribuinte verifique com atenção os valores declarados, pois a Sefaz considera esses valores como confissão de dívida, conforme o artigo 178-A da Lei nº 7.799/2002. Se não forem pagos, os débitos serão inscritos na dívida ativa do estado.
Alerta para empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar especialmente atentas. Com as novas regras, ao preencher a declaração de saídas, o valor tributável identificado já gerará débito de ICMS diretamente no sistema da Sefaz, devendo ser pago via DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais). Antes, esse cálculo era feito dentro do sistema PGDAS.
Além disso, essas empresas devem levar o valor contábil declarado para o campo “Receita Total do Período” no PGDAS-D e informar o valor tributável no campo “Lançamento de Ofício”.
Cruzamento de dados será mais amplo
Outra mudança importante é que, a partir de maio de 2025, o cruzamento das informações de entradas e saídas será feito com base nas declarações DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) e na Escrituração Fiscal Digital (EFD), considerando os dados dos últimos 12 meses. Empresas que alteraram o regime de tributação nesse período terão suas informações analisadas de acordo com a obrigação acessória vigente em cada mês.
✅ Como regularizar a situação
As empresas que caírem na Malha 100% podem se regularizar de forma automática, desde que:
Comprovem o encerramento do ciclo de três meses com faturamento abaixo do exigido, por meio de arquivos eletrônicos retificadores, ou;
Apresentem a Declaração de Saídas Sem Emissão de Documentos Fiscais, assumindo o débito.
Outra possibilidade é o Pedido de Reativação, que deve estar fundamentado com provas de que não há erro nas declarações. Nesse caso, a análise será feita por um auditor fiscal da Sefaz.
Fique atento!
A Secretaria da Fazenda reforça que a regularidade fiscal é essencial para o funcionamento das empresas e para evitar penalidades graves, como a suspensão do cadastro, que impede a emissão de notas fiscais e o exercício pleno da atividade econômica.
Empresas com dúvidas devem buscar orientação junto a seus contadores ou entrar em contato com a Sefaz por meio dos canais oficiais.