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Barra do Corda: Acusado de matar namorado a pedradas é condenado a 20 anos de prisão
Por Arimateia Jr
Publicado em 21/03/2025 22:52
Politica

O desentendimento entre os dois teria se encerrado com o denunciado desferindo mais de vinte pedradas, atingindo na região da cabeça da vítima

Fonte: Imparcial

Em julgamento realizado pela 1ª Vara de Barra do Corda, Francisco Ramos da Costa foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 20 anos de reclusão.

 

Ele foi acusado de prática de crime de homicídio, que teve como vítima, Rian Carlos da Conceição dos Santos. O crime ocorreu em 10 de março de 2024, e o julgamento na última quarta-feira (19). Rian Carlos foi morto a pedradas. A sessão em Barra do Corda foi presidida pelo juiz João Vinícius Aguiar dos Santos, titular da unidade judicial.

 

Sobre o caso, foi apurado pela polícia que, na data citada, no bairro Altamira, o denunciado teria matado Rian Carlos com diversas pedradas. Foi investigado que Francisco Ramos e Rian Carlos estavam namorando quando, de repente, iniciaram uma discussão, seguida de briga.

 

O desentendimento entre os dois teria se encerrado com o denunciado desferindo mais de vinte pedradas, atingindo na região da cabeça de Rian, que não resistiu aos golpes e morreu. Após a prática do crime, Francisco fugiu do local.

 

O fato foi comunicado a Polícia Militar, que conseguiu prender o denunciado em flagrante delito, no povoado Brejo do João, localidade da zona rural de Tuntum. Algumas testemunhas foram ouvidas pela polícia e confirmaram a ocorrência dos fatos, bem como atribuíram a autoria ao denunciado.

 

Recentemente, foi firmada a tese de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, citou o magistrado na sentença, determinando o imediato cumprimento da pena.

 

Ficou evidente a necessidade de se garantir a ordem pública, já que o réu é pessoa voltada à prática criminosa, ademais, revogar a prisão neste momento processual, em especial pela pena aplicada, gera a sensação de descrédito ao Poder judiciário, a qual alimenta o sentimento de impunidade, o qual deverá ser combatido (…) A manutenção da custódia provisória se faz necessária com o intuito de garantir a finalidade útil do processo penal, que é proporcionar ao Estado o exercício de seu direito de punir, aplicando a sanção devida a quem é considerado autor da infração penal”, finalizou.

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