Regras da declaração do Imposto de Renda serão divulgadas nesta quarta
Politica
Publicado em 10/03/2025 por Arimateia Jr

A Receita Federal anuncia nesta quarta-feira (12) as novas regras da declaração do Imposto de Renda 2025. A expectativa é que o envio da declaração comece na próxima segunda-feira (17) e termine no dia 30 de maio. O órgão vai detalhar as exigências que obrigam o contribuinte a prestar contas, o prazo para envio da declaração e as novidades deste ano.

Também são esperados os valores das deduções permitidos, as datas de pagamento dos lotes de restituição, a liberação do novo programa para envio da declaração e os procedimentos para quem opta pela declaração pré-preenchida, em que aparecem os dados de rendimentos, salários e despesas médicas.

Mesmo nos casos da declaração pré-preenchida é preciso confirmar os valores antes de enviar, cruzando com os informes de rendimentos, para verificar se está tudo certo. As empresas tiveram até o dia 28 de fevereiro para liberar os informes de rendimentos.

As novidades serão anunciadas pelo subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor fiscal Gustavo Andrade Manrique; o subsecretário de Gestão Corporativa, auditor fiscal Juliano Neves; o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor fiscal José Carlos da Fonseca, e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

A renda é um dos critérios mais importantes que obrigam o cidadão a declarar. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp, diz que, neste ano, deve estar obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704 em 2024. São exemplos de rendimentos tributáveis valores de salários, aluguéis recebidos, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Também há outros critérios que obrigam o contribuinte a prestar contas com a Receita, como o valor dos bens que ele tem e o total de rendimentos isentos recebidos no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

A Receita Federal ainda não divulgou todas as regras para a nova declaração e é possível que sejam feitas alterações nos valores. Na última declaração do IR, estava obrigado a declarar quem, em 2024:

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano anterior, incluindo salários, aposentadorias, aluguéis e prestação de serviços como autônomo. Como o governo ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, esse valor deve mudar e subir para R$ 33.704 no ano anterior

- Aqueles que receberam rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia, superiores a R$ 200 mil

- Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do IR

- Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores na atividade rural

- Proprietários de bens cujo valor total ultrapassava R$ 800 mil

- Investidores que realizaram operações em Bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares acima de R$ 40 mil ou que apuraram ganhos líquidos sujeitos ao imposto

- Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro

- Aqueles que venderam imóveis residenciais e optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital, desde que o valor da venda tenha sido aplicado na compra de outro imóvel dentro de 180 dias

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração poderá ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador, ou pode ser enviada no aplicativo ou site Meu Imposto de Renda. Também é possível declarar online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).

A Receita tem facilitado a prestação de contas com a declaração pré-preenchida. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Quem não tem esse certificado também pode importar os dados da declaração do ano anterior, caso faça no mesmo computador.

 

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário:

- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, título de eleitor, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

- Doações e serviços de crédito

- Despesas médicas e odontológicas

FONTE: SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

 

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