IPVA TO 2025: Sefaz divulga calendário, desconto e como pagar
Publicado em 27/01/2025 21:11
Politica

Fonte: Ernani Abrahão (AutoPapo)

O governo tocantinense e a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) divulgaram o calendário de pagamento e outras informações a respeito do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2025. O IPVA Tocantins já está disponível para pagamento e a cobrança termina em 15 de outubro.

 

O contribuinte pode quitar o tributo em cota única com redução no valor ou parcelado em até 10 vezes. No caso do pagamento à vista, ele pode ser realizado até 15 de outubro e há um desconto de 10% se feito até o dia 31 de janeiro.

 

Calendário do IPVA Tocantins

01ª Parcela 31/01

02ª Parcela 17/02

03ª Parcela 17/03

04ª Parcela 15/04

05ª Parcela 15/05

06ª Parcela 16/06

07ª Parcela 15/07

08ª Parcela 15/08

09ª Parcela 15/09

10ª Parcela 15/10

 

Como pagar o imposto

O pagamento do IPVA Tocantins para o exercício de 2025, já pode ser feito, com emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) no site da Sefaz-TO, direto no aplicativo ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil. Para quitar o imposto basta informar o número do Renavam e a placa do veículo em questão.

 

No Dare consta, além do tradicional código de barras, o QR-code para pagamento via PIX. O parcelamento em até 10 vezes pode ser realizado, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas.

 

Isenção do IPVA Tocantins

Veículos com IPVA inferior ou igual a R$ 200 ou com 30 anos ou mais de fabricação (fabricados até 1995) estão isentos do imposto em 2025.

 

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o IPVA Tocantins.

 

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

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