O valor estimado é de R$ 251.520,00
Fonte: AF Noticias
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) suspendeu cautelarmente um pregão eletrônico da Prefeitura de Wanderlândia para locação de impressoras que aceitava participantes apenas do município de Ananás, cidade vizinha.
O processo licitatório apresentou a restrição devido ao chamado “benefício exclusivo”, quando algum tratamento favorecido, diferenciado e simplificado é concedido para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas de bens, serviços e obras.
Inclusive, foi disponibilizada a lei do município de Wanderlândia de nº 442/2010, a qual regula o tratamento jurídico diferenciado, simplificado e favorecido que é assegurado a esse segmento empresarial.
Ocorre que, para o conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, da 2ª Relatoria do órgão, o caso aparenta se revestir de impropriedade derivada da incompreensão quanto à concessão desse tratamento diferenciado.
Conforme ele, esse benefício tem como propósito promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional ao ser concedido a microempresas e empresas de pequeno porte.
No caso da licitação, segundo ele, esse entendimento foi distorcido para uma abordagem não admitida legalmente: a regionalização por critério geográfico.
“Essa conduta [o critério geográfico] descumpre o regramento contido no Capítulo VI do Título II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, negligenciando os princípios consubstanciados no art. 5º dessa norma”, frisou.
A decisão (veja aqui) foi tomada pelo conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho nesta quinta-feira (16) e pode ser modificada após manifestações das partes envolvidas. O atual prefeito de Wanderlândia é Djalma Júnior (União), que foi reeleito.
A lei nº 442/2010 está disponível aqui.