Famílias de crianças afetadas pelo Zika receberão R$ 60 mil do Governo
Politica
Publicado em 09/01/2025

Indenização será paga em casos de criança com deficiência comprovada

Por Gabrielly Gonzalez/com Agência Brasil

Medida provisória publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União autoriza o pagamento, por parte do governo federal, de indenização no valor de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada por infecção pelo vírus Zika.

 

“Fica instituído apoio financeiro à pessoa nascida entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência decorrente de síndrome congênita causada pela infecção da genitora pelo vírus Zika durante a gestação.”

 

De acordo com o texto, o requerimento da indenização deverá ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo obrigatória a constatação da relação entre a síndrome congênita e a contaminação da mãe pelo Zika durante a gestação; e da deficiência.

 

A publicação cita ainda que o pagamento do valor não será considerado para fins de cálculo de renda mínima destinado à permanência da pessoa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); à elegibilidade para o recebimento do benefício de prestação continuada; e à transferência de renda do Programa Bolsa Família.

 

“O apoio financeiro de que trata esta medida provisória, ressalvado o direito de opção, não é acumulável com qualquer indenização da mesma natureza concedida por decisão judicial.”

 

As despesas decorrentes do pagamento da indenização, segundo o texto, correrão à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.

 

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada, mas precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para se tornar lei. O prazo de vigência da MP é de até 120 dias.

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