Texto segue agora para o Senado e prevê também prazo estendido para pagamento do free flow
Fonte: Motor1.com
A Câmara dos Deputados aprovou recentemente proposta que prevê o fim da contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no caso de não pagamento de pedágio ou de uso de vias alternativas para fugir da cobrança. Dessa forma, motoristas que 'furarem' as cancelas serão penalizados apenas financeiramente.
Além disso, o texto acaba com a multa adicional para carros registrados como de propriedade de pessoa jurídica e cujo infrator não tiver sido identificado dentro de 30 dias da notificação da multa. As medidas fazem parte do Projeto de Lei 7452/10, que permite o pagamento de pedágio em rodovias federais por outros meios além de apenas dinheiro em espécie. O texto segue agora para o Senado.
Sobre as novas modalidades de pagamento, o texto informa que a exigência deverá constar dos contratos de concessão de rodovias federais licitados após 1º de janeiro de 2025. Os novos métodos que serão aceitos seguirão regulamento a ser definido posteriormente. Já para os contratos atuais, a adaptação às novas regras começará a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para o relator do projeto, deputado Gilson Marques (Novo-SC), acertar apenas dinheiro em espécie é "absolutamente inapropriado" para os dias atuais, especialmente levando em conta a variedade de meios de pagamento como PIX, transferências e cartões. "A exigência de pagamento exclusivamente em dinheiro prejudica sobremaneira o trânsito dos veículos e gera congestionamentos. Perde-se muito tempo conferindo o troco, por exemplo", disse.
O texto conta ainda com emenda do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) que concede nova chance de o usuário pagar o pedágio em atraso quando cobrado pelo sistema free flow (sem parar), cancelando a multa por falta de pagamento no prazo. Dessa forma, deverá ser concedido prazo de 12 meses para o motorista ser notificado da passagem de seu veículo pelo sistema de livre passagem e informação sobre os meios de pagamento.
Em caso de quitação do débito dentro desse prazo (ou se o motorista não tiver sido devidamente notificado), as multas serão canceladas. Já em caso de não pagamento nos 12 meses, o auto de infração será reativado, com a contagem de período para apresentar defesa a partir dessa data. A emenda permite também ao usuário utilizar no veículo dispositivo eletrônico complementar à placa de licença para garantir a sua identificação em caso de fiscalização sem abordagem ou de sistema de pedágio de livre passagem.