MPMA aciona prefeito de Imperatriz e secretária municipal de Saúde por nepotismo
Politica
Publicado em 06/12/2024

Improbidade administrativa na gestão do prefeito Assis Ramos

Por John Cutrim

O Ministério Público do Maranhão propôs duas ações civis públicas de obrigação de fazer contra o Município de Imperatriz e três ações por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Assis Ramos e a secretária municipal de Saúde, Doralina Marques, por prática de nepotismo.

 

As ações foram propostas após investigações do MPMA que levaram a uma lista de nomes de parentes de vereadores, do vice-prefeito, da secretária municipal de Saúde e da ex-diretora do Hospital Municipal de Imperatriz (HMI), todos nomeados pelo prefeito Assis Ramos.

 

Os documentos foram assinados pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público de Imperatriz, Glauce Mara Lima Malheiros. Os casos foram denunciados à Ouvidoria do Ministério Público do Maranhão, apontando as práticas de nepotismo no Município. Após a constatação dos fatos, a Promotoria de Justiça expediu Recomendação orientando a exoneração dos parentes com os vínculos configurados como nepotismo.

 

O documento também recomendava que a Prefeitura passasse a exigir declaração negativa de nepotismo de todos os servidores nomeados para cargos comissionados, como requisito prévio à posse em cargo público. No entanto, os gestores públicos não atenderam à Recomendação ministerial.

 

LIGAÇÕES

Após a Recomendação, chegaram à Promotoria novas denúncias com relação a casos de nepotismo, ampliando as investigações que apontaram vários casos na estrutura municipal:

- Eva Messias da Silva Luz (assessora de Projetos Especiais – Segov, irmã do vereador Francisco Messias);

- Ingrid Lima Cardoso (coordenadora de Saúde IV – Semus – HII; esposa do vice-prefeito Alcemir Costa);

- Maria Terisma Franco Lima (coordenadora de Saúde III – Semus – HII; sogra do vice-prefeito);

- Mildred Oliveira Santos Marinho (coordenador da Saúde III – Semus; filho da vereadora Terezinha Soares);

- Mildrejarb de O. Santos (assessor de Proj. Especiais/Gab. do prefeito; filho da Vereadora Terezinha Soares);

- Thamisa F. Rodrigues (Sup. de Regulação – Semus – CET-Três Poderes; cunhada do pref. Assis Ramos).

 

Também foram apontados vários parentes do vereador Fidelis Rodrigues da Silva Uchoa:

Ana Paula Uchoa Peixoto (sobrinha, assistente de gabinete da Sedes);

-Felipe Sousa Uchoa (filho, assessor de Projetos Especiais – Sec. Agricultura);

-Iracema Rodrigues da Silva Uchoa Oliveira (irmã, diretora de departamento – Sedes);

-Domingas da Silva Uchoa Sousa (cunhada, diretora de departamento – Sec. Mun. de Trânsito);

-Kaique Sousa Uchoa (filho, assessor de projetos especiais – Semus/Farmácia Básica);

-Lidiane Leão Sousa (esposa, assessora de Projetos Especiais / Sedes);

-Mirele Uchoa de Sousa (sobrinha, diretora de departamento – Sedes);

-Rannyele Portacia da Silva Uchoa (sobrinha, diretora de departamento – Sedes).

 

Entre os parentes da secretária municipal de Saúde, Doralina Marques, as investigações apontaram Felipe Marques Almeida de Oliveira (sobrinho, coordenador de Saúde IV – Semus) e Julia Bandeira de Almeida (sobrinha, coordenadora de Saúde IV – Semus).

 

Havia, ainda, em situação irregular, parentes da ex-diretora-geral do Hospital Municipal de Imperatriz, Jurcelene de Sousa Sena: Maria Damasia de Sousa Sena (mãe, diretora de departamento); Thiago Henrique de Sousa Lopes (sobrinho, diretor de departamento); e João Vitor de Moraes Sena (sobrinho, diretor de departamento).

 

“Importante destacar que no dia 19 de setembro de 2023 foi promulgada e publicada a Lei Municipal nº 1.985/2023 – GAP, subscrita pelo prefeito municipal, que veda a prática de nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Imperatriz, e dá outras providências, mas que vem sendo amplamente descumprida, como se não existisse”, aponta Glauce Malheiros.

 

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A prática de nepotismo no âmbito da administração pública consiste em nomeações para o exercício de cargo ou função pública, motivadas na forte influência do vínculo familiar. Esse tipo de ato contraria os princípios e regras que regem a administração pública, em especial da impessoalidade e da moralidade. A conduta é tipificada na Lei 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.

 

Para a configuração do ato de improbidade, além das nomeações, ficou constatado que durante a gestão da ex-diretora do HMI, os seus parentes passaram a receber gratificações por plantões diurnos e noturnos incompatíveis com suas cargas horárias de trabalho, aumentando consideravelmente os seus salários.

 

A investigação também apurou que a secretária municipal de Saúde viajava com os sobrinhos para São Luís, local de suas residências, e utilizava verbas do Fundo Municipal de Saúde para pagar suas passagens de avião, emitidas por agência de viagem contratada pelo Município de Imperatriz. Em uma única passagem aérea do sobrinho, de ida e volta para a capital do estado, foram gastos quase R$ 6 mil.

 

“O ato de nomeação está eivado de vício insanável, tornando-o inválido, eis que o ordenamento jurídico não admite que alguém exerça ato administrativo que se afaste da finalidade pública. Existe, assim, por princípios de moralidade e boa-fé da administração, um impedimento presumido para que o agente público não atue em atos que possam favorecer pessoalmente e particularmente agentes públicos, eis a razão da vedação da prática de nepotismo”, destaca a promotora de justiça Glauce Malheiros.

 

PEDIDOS

Nas Ações Civis Públicas, o MPMA pede que a Justiça conceda liminar para o imediato afastamento dos cargos em comissão e suspensão da remuneração de Ana Paula Uchoa Peixoto, Domingas da Silva Uchoa Sousa, Eva Messias da Silva Luz, Felipe Sousa Uchôa, Ingrid Lima Cardoso, Iracema Rodrigues da Silva Uchoa Oliveira, Kaique Sousa Uchoa, Lidiane Leão Sousa, Maria Terisma Franco Lima, Mildred Oliveira Santos Marinho, Mildrejarb De Oliveira Santos, Mirele Uchoa de Sousa, Rannyele Portacia da Silva Uchoa e Thamisa Fialho Rodrigues, com fixação de multa diária de R$ 2 mil por eventual descumprimento.

 

O Ministério Público pede, ainda, que a Justiça condene o Município a não permitir qualquer pagamento a título de salário aos citados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil a ser paga pessoalmente pelo prefeito, além de declarar a nulidade dos atos administrativos de nomeação.

 

O MPMA também solicita a condenação da Prefeitura a exonerar todos os ocupantes de cargos em comissão, função gratificada ou contratados que estejam inseridos na prática de nepotismo, fixando-se multa diária de R$ 5 mil por servidor identificado nesta condição.

 

Já nas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa, as penalidades previstas são o pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até quatro anos.

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