Justiça Eleitoral suspende diplomação do prefeito reeleito de Tucuruí
Politica
Publicado em 13/11/2024

Diplomação estava marcada para acontecer nesta terça-feira, 12 de novembro, às 19h. Decisão é resposta a mandado de segurança com pedido liminar que lembra a cassação do mandato do prefeito e sua inelegibilidade

Fonte: Portal do tupiniquim

O juiz federal Airton Portela, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), determinou a suspensão da cerimônia de diplomação do prefeito reeleito de Tucuruí, Alexandre Siqueira, que estava marcada para ocorrer às 19h desta terça-feira, 12 de novembro. A decisão foi emitida em resposta a um mandado de segurança com pedido liminar, movido por Eliane Alves da Silva.

 

Eliane argumenta que Siqueira foi condenado pelo TRE-PA à cassação de seu mandato e à inelegibilidade, mas a decisão ainda aguarda análise definitiva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a impetrante, a antecipação da diplomação pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral de Tucuruí, que já foi declarado suspeito pelo TRE-PA devido a possíveis vínculos pessoais, favoreceria o prefeito e ameaçaria a eficácia de uma eventual decisão condenatória final.

 

Na decisão, o juiz Airton Portela destacou a importância de proteger o processo eleitoral e a ordem pública, considerando que a diplomação é um marco relevante que pode ter impactos significativos. “A antecipação da cerimônia para quase 40 dias antes do prazo final estabelecido pelo TSE gera efeitos profundos, especialmente num contexto eleitoral tão delicado quanto o de Tucuruí em 2024”, ressaltou.

 

O magistrado enfatizou ainda que o risco de dano irreparável é evidente. Caso a diplomação ocorresse antes do julgamento definitivo no TSE, qualquer condenação futura poderia ser esvaziada, comprometendo a aplicação de sanções como a inelegibilidade e a cassação. “A realização da diplomação comprometeria a ordem pública e frustraria o direito da população a uma decisão legítima e imparcial”, apontou Portela.

 

Com base nesses argumentos, o juiz deferiu a liminar para suspender a cerimônia e declarou nulos quaisquer diplomas concedidos, caso a decisão não fosse cumprida a tempo. A autoridade coatora foi intimada a se manifestar em até dez dias, e a Procuradoria Regional Eleitoral recebeu os autos para análise. A decisão reforça a necessidade de cautela e respeito aos ritos do processo eleitoral, aguardando-se uma definição do TSE sobre a situação do prefeito reeleito.

Comentários