O ministro Edson Fachin ressaltou que a prática ofende a dignidade humana e deve ser substituída pelo uso de equipamentos de inspeção corporal
Por Fabrício de Freitas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (18) pela proibição da revista íntima vexatória em visitantes de presos
O procedimento, que envolve a exposição e inspeção das partes íntimas dos visitantes, será considerado ilegal, e a prova obtida a partir dessa prática não será aceita em processos penais. O relator do caso, ministro Edson Fachin, ressaltou que a prática ofende a dignidade humana e deve ser substituída pelo uso de equipamentos de inspeção corporal.
Métodos eletrônicos de inspeção
Além disso, os ministros estabeleceram um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem novos equipamentos, como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais. A decisão terá repercussão geral, sendo aplicada em processos que discutem a validade da revista íntima em outras instâncias judiciais.
O ministro Gilmar Mendes também apoiou a medida, ressaltando a importância da dignidade do visitante durante o processo de revista.
Durante a votação, foram 6 votos a favor da proibição da revista íntima vexatória e a concessão do prazo para aquisição dos equipamentos, enquanto 4 votos apoiaram a busca pessoal como algo excepcional, desde que justificada e com a concordância do visitante.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que a revista íntima deve ser feita apenas com consentimento e protocolos preestabelecidos, evitando abusos por parte das autoridades.
O tema da revista íntima em estabelecimentos prisionais está em discussão desde 2020 e voltou a ser analisado após pedidos de vista que interromperam a votação anterior.
A decisão final reafirma que, enquanto os novos equipamentos não forem implementados, as revistas pessoais deverão ser realizadas de maneira que respeitem a dignidade dos visitantes, com a possibilidade de responsabilização dos agentes em casos de irregularidades.