Dinheiro esquecido: Prazo para saque acaba em menos de um mês; veja o que você precisa saber
Politica
Publicado em 24/09/2024

Por 'Estadão'

O prazo para resgatar “dinheiro esquecido” no Sistema de Valores a Receber do Banco Central é 16 de outubro. Após esta data, o dinheiro poderá ser incorporado aos cofres do Tesouro Nacional, segundo reforçou o Ministério da Fazenda em nota à reportagem.

 

Veja abaixo, em tópicos, o que você precisa saber sobre o “dinheiro esquecido”, inclusive como solicitar o resgate da quantia à qual você tem direito.

 

Como sacar o valor

O Banco Central alerta que o único site para a consulta dos valores a receber é o https://valoresareceber.bcb.gov.br. É preciso acessar o site e clicar em “Consulte se tem valores a receber”. Insira os dados e clique em “Consultar”. Após a consulta mostrar que há valores a receber, o cidadão deverá clicar em “Acessar o SVR” e, se não houver fila de espera, ele será direcionado para a página de login gov.br. Veja o que será necessário para o acesso no caso de pessoas físicas e empresas:

 

-Para acessar os valores do usuário (pessoa física) ou de pessoas falecidas, a conta gov.br precisa ser de nível prata ou ouro;

-Para acessar valores de pessoa jurídica, a conta gov.br precisa ter o CNPJ a ela vinculado (qualquer tipo de vínculo, exceto Colaborador).

 

O usuário terá 30 minutos dentro do sistema. Ele irá acessar a opção “Meus Valores a Receber”. Depois, deve ler e aceitar o Termo de Ciência e verá na tela o valor a receber, o nome e os dados de contato da instituição que devolverá o valor, além da origem (tipo) do valor. Em alguns casos, aparecerão também outras informações.

 

O usuário deve clicar em “Solicitar por aqui” e selecionar uma chave Pix, caso em que a instituição devolverá o valor em até 12 dias úteis - não necessariamente via Pix (pode ser realizada TED ou DOC). É importante guardar o número de protocolo.

 

É possível resgatar o dinheiro de pessoas falecidas?

Sim. Para solicitar e receber esses valores, no entanto, é preciso ser herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal da pessoa falecida. O processo para consulta é simular ao descrito acima, mas, na hora de preencher os dados solicitados, é preciso colocar o CPF e data de nascimento da pessoa falecida.

 

Na hora de solicitar o resgate, o procedimento também é similar: primeiro é preciso entrar no site do Banco Central, por meio deste link e clicar em “Acesse o Sistema de Valores a Receber”. Se não houver fila de espera, o usuário será direcionado para a página de login. É preciso fazer login com a conta gov.br do herdeiro/inventariante que está acessando o sistema, e não a conta do falecido. A conta precisa ser de nível prata ou ouro. Uma vez identificado, acesse a opção “Valores para Pessoas Falecidas” dentro do sistema e digite o CPF e a data de nascimento da pessoa falecida.

 

O passo seguinte é o momento do Termo de Responsabilidade de consulta a dados de terceiros: é preciso confirmar que está autorizado a realizar a consulta por ser herdeiro (a), testamentário (a), inventariante ou representante legal da pessoa falecida. Só pessoas em uma dessas condições estão autorizadas a solicitar o resgate dos valores.

 

Para solicitar o resgate, o usuário deverá entrar em contato diretamente com a instituição, por meio dos dados de contato fornecidos no sistema, e perguntar sobre a documentação necessária para receber o valor da pessoa falecida. O resgate será feito de acordo com o que for combinado com a instituição financeira. O usuário poderá exibir o comprovante, que contém as informações sobre o valor a receber em nome da pessoa falecida. É possível salvar, imprimir ou compartilhar o comprovante.

 

Quando o prazo foi determinado

O prazo está previsto na Lei 14.973/24, que trata sobre a reoneração gradual da folha de pagamentos, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Lula neste mês. Segundo a pasta, os recursos “esquecidos” em contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas que não forem reclamados pelos titulares serão incorporados pelo Tesouro Nacional. Os interessados têm um período de 30 dias da data da sanção da lei (16 de setembro) para requerer a devolução dos valores junto às instituições financeiras. Ou seja, até o dia 16 de outubro.

 

Como solicitar dinheiro esquecido após o fim do prazo

Caso o interessado perca a data limite, haverá ainda o prazo de outros 30 dias para questionar o recolhimento e solicitar os valores a contar da data de publicação de edital pelo Ministério da Fazenda. A pasta indicará a instituição depositária, a agência, a natureza e o número da conta do depósito para que os titulares contestem o recolhimento pelo Tesouro.

 

“Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, informa a pasta em nota.

 

Há ainda a possibilidade de requerer judicialmente o direito aos recursos, no prazo de seis meses a partir da publicação do edital, segundo a Fazenda. Sem nenhuma outra contestação, os valores serão incorporados de forma definitiva como “receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário”, diz a pasta.

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