Paciente que esfaqueou enfermeiro do Samu é condenado a 7 anos de prisão
Politica
Publicado em 07/09/2024

Crime ocorreu durante a pandemia de covid-19 / Foto: Ilustrativa

Por AF Noticias

Vítima conseguiu se desvencilhar de mais golpes

O Tribunal do Júri em Gurupi, condenou um homem de 48 anos pela tentativa de morte de um enfermeiro do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU), chamado para atender o acusado com suspeita de Covid-19. 

 

Conforme o processo, a equipe do SAMU foi chamada para atender o paciente com suspeita de Covid-19 em uma das ruas do Setor Jardim dos Buritis, em Gurupi. Durante o atendimento, o paciente esfaqueou o enfermeiro, que conseguiu sobreviver após se desvencilhar do ataque.

 

A própria vítima depôs contra o homem. Segundo sua versão, o homem foi encontrado deitado ao lado da rua e colocado dentro da ambulância, mas não gostou de ter sido perguntado se havia bebido e tentou fugir do veículo.

 

Ao tentar segurar o paciente, o homem retirou uma faca que estava dentro da cueca e esfaqueou o enfermeiro na perna e no peito. Outra testemunha da equipe da ambulância, recebeu um golpe do acusado e acionou a base para chamar a polícia, ocasião em que o enfermeiro se desvencilhou e conseguiu escapar do acusado, que ainda tentou ir atrás do profissional.

 

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o acusado foi o autor das facadas no enfermeiro, no dia 21 de março de 2021, e que o crime de homicídio não se consumou porque ele não conseguiu acertar mais golpes. Também reconheceram que o crime teve motivação fútil e que a vítima não teve como se defender, pois realizava o atendimento, o que configurou recurso que dificultou a defesa.

 

Após a decisão dos jurados, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna, da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher e Crimes Dolosos Contra a Vida de Gurupi, aplicou a pena final de 7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão, após confissão do réu.  A pena será cumprida em regime semiaberto. 

 

O juiz também condenou o réu ao pagamento de R$ 15 mil ao enfermeiro, como indenização por danos morais e poderá recorrer em liberdade, segundo a decisão do magistrado.

 

O julgamento foi realizado na quarta-feira (4/9).

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