Termos firmados visam cumprir a lei estadual que regula a utilização de fogos de artifício e a Resolução do TSE que limita o uso de carros de som durante a campanha eleitoral
Por: da redação com informações do tre-ma
Os postulantes ao cargo de prefeito e prefeita das cidades de Estreito e São Pedro dos Crentes, pertencentes à 82ª zona eleitoral, comprometeram-se, por sugestão do juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda e com a mediação do promotor eleitoral Paulo Roberto da Costa Castilho, a não utilizarem fogos de artifício com emissão sonora e a limitarem o número de carros de som a, no máximo, 7 em Estreito e 3 em São Pedro dos Crentes durante o período de 16 de agosto a 6 de outubro.
Os acordos foram formalizados nos dias 15 e 21 de agosto, com o objetivo de atender à lei estadual 11.805/22, que regula o uso e a venda de fogos de artifício no Maranhão, e ao artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE 23.610/19, que permite o uso de carros de som e minitrios como ferramenta de propaganda eleitoral somente em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante comícios e reuniões, observando o limite de 80 decibéis a 7 metros de distância do veículo.