Listagem é instrumento de transparência pública e serve para auxiliar cidadãos na escolha consciente durante as eleições de 2024
Por Secom TCU
Nesta quarta-feira (14/8), o Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à sociedade a Lista de Pessoas com Contas Julgadas Irregulares nos últimos oito anos. A lista é ferramenta essencial para que a Justiça Eleitoral, responsável por declarar a inelegibilidade, defina quais candidatos não estão aptos a concorrer nas eleições municipais este ano.
A lista elaborada pelo TCU é instrumento de transparência pública, destinado a auxiliar os cidadãos na escolha consciente durante as eleições de 2024. O documento permite verificar quais candidatos não fizeram bom uso dos dinheiros públicos, garantindo uma escolha mais informada.
Para o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, o trabalho reflete o compromisso da Corte de Contas com a população brasileira. “Nosso dever é dar transparência às informações, para que o cidadão tome decisões de forma consciente. O exercício da cidadania vai além do voto e está presente também no acompanhamento dos atos de gestão”, afirma Dantas.
Sobre as contas julgadas irregulares
Contas julgadas irregulares são aquelas que o TCU classifica após analisar aspectos como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. Podem ser assim classificadas quando o agente público deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegal ou antieconômica, promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvio de recursos, entre outros. As contas irregulares são as que não cumprem esses critérios, resultando em prejuízos aos cofres públicos ou má gestão dos recursos.
Os nomes da lista são extraídos do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), base de dados contendo pessoas físicas e jurídicas que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCU em decisões já transitadas em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos para o Tribunal. Mesmo que o responsável tenha quitado a dívida com a União, o nome permanece na lista, pois o pagamento não altera o julgamento da irregularidade, apenas evita a cobrança judicial.
Certidão negativa
A partir da entrega formal da lista ao TSE, cidadãos podem acessar o hotsite “Quem vê Cara não vê Contas” e emitir a certidão negativa de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral (os últimos oito anos). A certidão só pode ser emitida se o nome do interessado não estiver na lista e tem validade de trinta dias corridos.
Também é possível acessar a lista pelo site do TCU ou via WhatsApp, conversando com o Zello – o chatbot do Tribunal (número de contato do Zello: 61 3527-2000).
Na página “Quem vê cara não vê contas” é possível:
-consultar os nomes que estão na lista;
-fazer pesquisas utilizando os filtros de busca;
-emitir a Certidão Negativa;
-tirar dúvidas em “Perguntas e respostas”.
-Lista por Unidade Federativa:
UF TOTAL
SP 603
MA 545
MG 419
BA 405
RJ 393
PA 385
PE 285
PR 274
DF 253
AM 227
GO 221
RS 204
PI 182
AL 143
SC 135
RN 132
TO 124
MT 105
SE 98
AP 93
RO 83
ES 78
AC 72
MS 68
RR 67
EXTERIOR 15