Plenário da Câmara de Taguatinga
Fonte: Reprodução (AF Noticias)
Câmara tem um prazo de três dias para realizar a adequação e informar o TRE
A Justiça determinou a redução do número de vereadores na Câmara Municipal de Taguatinga (TO) na terça-feira (30) após ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). O Legislativo municipal tem um prazo de três dias para realizar a adequação e informar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Segundo o MPTO, a ação foi motivada pelos dados do último Censo do IBGE, realizado em 2022, que indicou uma população de 14.011 habitantes em Taguatinga. Conforme o artigo 29, inciso IV, alínea “a” da Constituição Federal, municípios com até 15 mil habitantes podem ter no máximo nove vereadores. No entanto, a Lei Orgânica do município de Taguatinga previa 11 vereadores, número que excede o permitido para a atual população.
Segundo o promotor de Justiça Lissandro Aniello, inicialmente, o MPTO buscou uma resolução administrativa para a correção do número de vereadores, mas sem sucesso. Então ingressou com a ação solicitando a adequação do número de vereadores ao limite constitucional e a suspensão dos dispositivos da lei orgânica do município que previam um número superior ao permitido.
Decisão
A decisão foi publicada pelo juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro, da 1ª Vara Cível de Taguatinga, e concedeu parcialmente a tutela antecipada requerida pelo MPTO. Além disso, a sentença determinou a suspensão dos dispositivos da lei orgânica que preveem mais de nove vereadores e ordenou que a Câmara Municipal adequasse o número de seus membros ao quantitativo populacional de acordo com o Censo de 2022.
Caso a Câmara Municipal não cumpra a decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pela Mesa Diretora da câmara e revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos do Tocantins.