© AFP - FILIPPO MONTEFORTE
O Papa Francisco reiterou nesta quarta-feira (26) a sua firme oposição à legalização do consumo de drogas, denunciando os “traficantes da morte” e o impacto do tráfico de drogas no meio ambiente. O pontífice falou aos fiéis na Praça São Pedro pela ocasião do Dia Internacional Contra o Tráfico de Drogas, instituído pela ONU.
“Não reduziremos a dependência das drogas liberando o seu uso, como foi proposto ou já implementado em certos países. Isto é uma fantasia”, declarou o papa durante a sua audiência geral semanal na praça São Pedro, no Vaticano.
Vários países, incluindo Canadá, Uruguai, Malta e, mais recentemente, Alemanha, legalizaram a cannabis para uso recreativo.
“É um dever moral acabar com a produção e o tráfico destas substâncias perigosas”, acrescentou diante de milhares de fiéis por ocasião do Dia Internacional Contra o Tráfico de Drogas, instituído pela ONU.
Descrevendo os traficantes como “assassinos” movidos pela “lógica do poder e do dinheiro”, o jesuíta argentino também denunciou o “impacto destrutivo” do tráfico de drogas no meio ambiente, particularmente na bacia do rio Amazonas.
Perante este “flagelo”, que “semeia sofrimento e morte”, Francisco fez um apelo à bondade para com as pessoas dependentes, convidando os fiéis a “agir, a parar diante das situações de fragilidade e de dor, a saber ouvir o grito da solidão e angústia”.
Repercussão na Europa
Alguns veículos de imprensa europeus repercutiram a decisão do Supremo Tribunal Federal brasileiro de descriminalizar a posse, o cultivo e o consumo da cannabis para uso pessoal, passando a ser considerado ato ilícito de natureza administrativa.
O jornal francês Le Monde destacou que o processo, que começou em 2015, foi votado por 11 ministros da Corte e aprovado com o voto positivo de oito deles. No entanto, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, reforçou que a decisão não significa “em hipótese alguma” a legalização da maconha.
Os ministros do Supremo terão ainda que definir a quantidade máxima autorizada para consumo pessoal, em nova sessão marcada para esta quarta-feira. A legislação atual, de 2006, considera crime “adquirir, possuir ou transportar drogas sem autorização”. O crime está previsto no código penal mas já não é punível com pena de prisão, como acontecia no texto anterior, que previa uma pena de seis meses a dois anos.
(Com AFP)