RESGATE EMOCIONANTE: Homem é preso por maus-tratos a cachorro
Politica
Publicado em 21/06/2024

 Cachorro estava infectado por carrapatos e pulgas

Reprodução (Dinho Santos)

Polícia confirma denúncia após alerta de ONG. Animal foi resgatado e tratado

Um homem foi preso na cidade de Xinguara, no sul do Pará, acusado de praticar maus-tratos contra um cachorro que estava sob os cuidados dele.

 

A prisão foi resultado de uma operação que envolveu agentes da Polícia Militar e Delegacia de Polícia Civil de Xinguara, depois que os dois órgãos de segurança, foram acionados pela Organização Não Governamental-ONG Redendencenses Protetores, informando que dentro de uma residência localizada na Rua Tancredo Neves, no Setor Itamarati, um cachorro estava vivendo em situação de maus-tratos e abandono pelo seu cuidador.

 

Uma equipe da Delegacia de Polícia Civil foi até o local e comprovou a denúncia. Os policiais encontraram o cão que aparenta ser da raça Pitbull, preso por uma pesada corrente atrelada na coleira que envolvia o pescoço do animal que estava infestado de carrapatos, pulgas e bastante magro.

 

De acordo com populares que presenciaram a ação de resgate, o cão estava sendo alimentado por vizinhos que esporadicamente levavam água e comida ao cão que estava em situação de desnutrição.

 

Ainda no local, os policiais conseguiram identificar e saber do paradeiro do tutor que foi preso horas depois do animal ter sido resgatado e levado para receber tratamento em uma clínica veterinária em Xinguara.

 

O homem foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado pelo crime de maus-tratos.

 

MAUS-TRATOS

Embora alguns estados e municípios tenham leis específicas em relação a isso, em geral, são considerados maus-tratos aos animais domésticos, como cães e gatos:

-Manter os pets em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

-Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

-Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

-Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente qualquer órgão do pet (com exceção do procedimento de castração);

-Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

-Não garantir alimento e água para o pet.

-Abandono de cães e gatos.

PENA

No Brasil, os maus-tratos a animais são tipificados como crime pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. 

 

-Arte. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existir.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer morte

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