Legislativo aprova ampliação dos critérios de uso dos precatórios do Fundef no MA
Politica
Publicado em 16/05/2024

 

Após a sanção da nova lei, o Estado poderá utilizar os recursos em uma variedade maior de áreas, além do já autorizado

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A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou nesta quinta-feira (16), em regime de urgência e por unanimidade, um projeto de lei do Governo do Maranhão que amplia os critérios para a utilização dos recursos oriundos dos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

 

O governo estadual detém o direito a 40% do valor total repassado ao Maranhão, enquanto os outros 60% são destinados aos professores.

 

Conforme a Lei 11.735/22, a cota do governo só poderia ser utilizada para aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, além da expansão da rede estadual de educação, com ênfase em escolas de tempo integral e unidades do Instituto Estadual de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA).

 

Na mensagem enviada ao Legislativo, o governador Carlos Brandão (PSB) destacou a necessidade de adequar a legislação estadual à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

 

Segundo ele, a redação original da Lei Estadual 11.735 de 27 de maio de 2022 limitava o uso das verbas a uma categoria específica.

 

Após a sanção da nova lei, o Estado poderá utilizar os recursos em uma variedade maior de áreas, além do já autorizado:

 

-Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

-Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e expansão do ensino;

-Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas;

-Amortização e custeio de operações de crédito para atender aos novos critérios;

-Aquisição de material didático-escolar, manutenção e fortalecimento de programas de transporte escolar, inclusive com apoio financeiro aos municípios;

Realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, como exposições, feiras ou mostras de ciências, matemática, língua portuguesa, literatura, cultura, e cursos itinerantes técnico-profissionalizantes.

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