Prefeitura terá de divulgar a aplicação de recursos oriundos de multas de trânsito
Politica
Publicado em 04/05/2024

 

 

Radares captam imagens de veículos em desrespeito às normas de trânsito

Projeto de Lei aprovado na Câmara de São Luís obriga município a divulgar a aplicação de recursos oriundos de multas

Com informações da Câmara

A Câmara Municipal de São Luís (MA) aprovou o Projeto de Lei nº 193/22, de autoria da vereadora Fátima Araújo (PCdoB), que determina ao Executivo a publicação detalhada a respeito da utilização dos recursos oriundos de recolhimento via multas de trânsito aplicadas na capital. 

 

 A divulgação dos dados, como consta no projeto, deve ocorrer dentro de um cronograma trimestral, no Portal da Prefeitura. Lá, devem constar o número total de multas, tipos de infrações cometidas, valor arrecadado e a destinação de todo o recurso arrecadado. 

 

Fátima Araújo afirmou que a medida promove transparência. No plenário, a justificativa levantada é de que a medida também funcionará como uma espécie de prestação de contas ao contribuinte.

 

Nos últimos meses houve uma ampliação no número de radares eletrônicos instalados em avenidas da capital e que captam imagens para a aplicação de sanções a quem descumprir normas de trânsito.

 

A estimativa da Câmara é de que o número de multas também deve aumentar, proporcionalmente à ampliação da fiscalização eletrônica, resultando no aumento da arrecadação pelo município. 

 

Outro projeto

Também aprovado nesta semana no Legislativo Municipal, o Projeto de Lei nº 095/23, proposto pelo Coletivo Nós (PT), que proíbe homenagens a escravocratas, ao Golpe Militar de 1964 e ao período de ditadura posterior ao golpe.

 

A proposição veda a atribuição a prédios, rodovias, repartições públicas e bens pertencentes ou sob gestão da Administração Pública Municipal direta ou indireta, de nome de pessoa que, notoriamente, tenha praticado ou pactuado com violações de direitos humanos, durante o período da ditadura militar, bem como pessoa defensora da ordem escravista no Brasil.

 

A vedação se estende, ainda, a indivíduos que tenham sido condenados pela prática de crimes contra a humanidade e os direitos humanos, e de exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial. Além da denominação de logradouros, prédios, rodovias e locais públicos municipais, a proibição abrange a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos.

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