Contribuintes com débitos de IPVA podem ter redução de até 100% em multas e juros
Politica
Publicado em 02/10/2023

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD abrange os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022

 

- Contribuintes que possuem débitos de IPVA e ITCD referentes ao exercício de 2022 e anos anteriores podem aproveitar, até o dia 31 de outubro de 2023, reduções de até 100% das multas e juros, de acordo com a Segundo a Medida Provisória 418/2023.

 

O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD abrange os tributos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com regras específicas para cada situação. A medida deve beneficiar milhares de contribuintes que possuem dívidas dos dois impostos estaduais.

 

Benefício para o IPVA

Contribuintes com débitos de IPVA, referente ao exercício de 2022 e anos anteriores, terão redução de até 100% das multas e juros. O desconto total vale para o pagamento à vista, e quem optar pelo parcelamento da dívida terá 60% de desconto, podendo parcelar em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.

 

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados, com prazo de adesão até o dia 31 de outubro de 2023. Os honorários advocatícios, quando cabíveis, serão recolhidos no momento do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.

 

“Observamos que os débitos negociados pelo cartão de crédito também serão alcançados pelo benefício concedido pela MP 418/2023, levando em consideração as devidas especificidades desta condição de pagamento. Assim o contribuinte tem a liberdade de negociar junto ao Estado ou através dessa nova modalidade, via cartão de Crédito", destacou o gestor do IPVA, Denis Malone.

 

Benefício para o ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2022 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.

 

O pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feitos na página do ITCD, no portal da SEFAZ-MA. Já o parcelamento do referido imposto deve ser efetuado presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ-MA para assinatura do termo de parcelamento.

 

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