Grupo suspeito de fraudar o INSS é alvo de operação da PF no Maranhão
Politica
Publicado em 25/07/2023

Ao todo, foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão em Presidente Médici, cidade a 251 km de São Luís

 

A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta terça-feira (25), uma operação de combate a um esquema criminoso especializado na prática de fraudes contra a Previdência Social. Ao todo, foram cumpridos dois mandados judiciais de busca e apreensão em Presidente Médici, cidade a 251 km de São Luís.

 

Segundo a PF, em março de 2020, um inquérito policial teve início por meio da força tarefa previdenciária do estado do Maranhão. Essa investigação resultou na descoberta de um esquema criminoso especializado em fraudes contra a Previdência Social, focando principalmente na obtenção indevida de benefícios previdenciários em nome de pessoas falecidas.

 

Com a aquisição ou roubo dos documentos dos beneficiários já falecidos, os golpistas conseguiam manter os benefícios ativos por tempo indeterminado.

 

Dentre as medidas cautelares deferidas, constam, ainda, a autorização para o afastamento do sigilo bancário e fiscal do principal investigado.

 

Durante a operação desta terça, denominada Ressurreição, foram apreendidos joias, dois veículos - sendo uma motocicleta e um carro de luxo -, uma arma de fogo não registrada, além de vários cartões de pagamento de benefícios em nome de terceiros, comprovantes de saques e empréstimos consignados em conta de benefícios previdenciários em nome de terceiros.

 

De acordo com os cálculos efetuados pela Coordenação de Inteligência Previdenciária (Coinp), em apenas seis benefícios identificados, o prejuízo inicialmente apontado é de R$ 287 mil, entretanto, segundo a PF, há previsão do valor ser ainda maior após a análise dos materiais recolhidos.

 

Os envolvidos estão sendo investigados pela prática dos crimes de estelionato previdenciário, associação criminosa e lavagem de dinheiro (artigos 171, §3º, art. 288, ambos do Código Penal e art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas de reclusão variam de um ano e quatro meses a 20 anos.

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