Foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas
A sessão do Órgão Especial do TJMA foi realizada nesta quarta-feira, 21
O Órgão Especial do TJMA aprovou, na quarta-feira (21), proposta de resolução que altera o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo.
Foi retirada da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas. Em lugar disso, haverá audiência pública, na qual será facultada a palavra aos candidatos e candidatas, pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.
O Órgão Especial aprovou resolução proposta em que altera o Regimento Interno e, caso decida pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice pelo Plenário
Comissão
Com a alteração, a lista sêxtupla será encaminhada para uma comissão composta pelo presidente do Tribunal, que a presidirá; pelo 1º vice-presidente; pelo corregedor-geral da Justiça e por quatro membros do Órgão Especial, indicados pelo presidente, a quem caberá avaliar se todos os candidatos reúnem os requisitos exigidos pela Constituição Federal.
Os candidatos integrantes da lista sêxtupla serão notificados para encaminharem ao presidente da comissão, no prazo de cinco dias, seus currículos e documentos que entenderem pertinentes.
Após exame da documentação, e entendendo a comissão como suficiente para a instrução do processo de consolidação da lista sêxtupla, será feita a publicação de todos os dados fornecidos no site do Tribunal.
Transcorridos dez dias da publicação, haverá a audiência pública e, em até três dias contados de sua realização, a comissão apresentará parecer opinativo pela aprovação da lista ou devolução ao órgão de origem para o devido saneamento.
Por fim, decidindo o Órgão Especial pela conformidade da lista sêxtupla, será designada sessão para formação da lista tríplice, pelo Plenário do Tribunal de Justiça. Caso contrário, o Órgão Especial devolverá a lista ao órgão de origem para a devida correção.