Prisão ocorreu durante abordagem realizada por militares na avenida Codespar, em Divinópolis (TO). Multidão ameaçou policiais que precisaram deixar local e retornar com reforços
Da Coluna "Vida Urbana"
A Justiça de Cristalândia concedeu liberdade provisória com medidas cautelares, ao entregador Carlos André Pereira dos Santos, 28 anos, preso na sexta-feira, 21, durante ocorrência de perturbação do sossego, desacato e resistência.
Expedida pela comarca de Cristalândia, na noite do sábado, 22, o alvará de soltura obriga o entregador a comparecer mensalmente em juízo para para justificar suas atividades e informar qualquer alteração de endereço.
Ele também não poderá frequentar bares, boates ou ambientes similares e nem fazer o uso de bebidas alcoólicas e quaisquer outras drogas.
Entenda a prisão
Acionados por meio de telefone funcional da viatura, policiais militares chegaram na praça central de Divinópolis, região centrooeste do Tocantins, para abordar o entregador, proprietário do veículo com som alto.
As informações da Polícia Militar (PM) apontam que a equipe foi recebida de maneira hostil por populares presentes em uma concentração na praça, além de serem atingidos por um copo de cerveja arremessado pelo proprietário do veículo.
De acordo com a PM, Carlos Santos “se apresentou aos policiais e com voz alterada, tentou intimidá-los, com palavras de desacato”. Os agentes então deixaram o local e minutos depois retornaram com reforços.
Ao retornar para o local da ocorrência, ainda segundo a PM, o homem continuou a “proferir desacatos” e “resistiu à prisão, sendo necessário o uso seletivo da força”. Populares tentaram impedir a prisão do proprietário do veículo e um homem de 41 anos acabou preso.
Conduzidos para a 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil (PC), a autoridade policial lavrou auto de prisão em flagrante contra o entregador pelos crimes de perturbação do trabalho ou sossego alheio, e contra o homem de 41 anos por desacato e resistência.
A PM informou não ter recolhido o veículo causador da perturbação, um VW/Gol 1.6 Rallye, mas registrou auto de infração de trânsito com base no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: Jornal do Tocantins