DECISÃO JUDICIAL: Justiça determina bloqueia de R$1,8 milhão das contas do Sinproesemma
Politica
Publicado em 17/03/2023

 

Essa foi a terceira decisão judicial declarando a ilegalidade da greve desencadeada pelo Sinproesemma, e a determinação foi protocolada por meio de Ação Civil Pública 

 

Determinação foi protocolada por meio de Ação Civil Pública impetrada pelo Estado do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA).

 

“tendo em vista a renitência no descumprimento das decisões liminares exaradas pelo Desembargador Plantonista e por este Relator (Jamil Gedeon), respectivamente nos IDs 23736127 e 23818039.

 

Verifica-se que, após a primeira decisão (ID 23736127), as tentativas de acordo restaram infrutíferas e que, na decisão de ID 23818039, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ao Agravo Interno e, na mesma ocasião, foi majorada a “Por outro lado” – diz ainda a sentença” -, “é sabido que o movimento paredista perdura há dezessete dias, configurando-se assim o descumprimento, logo, o valor já bloqueado (ID 24171605), de R$ 100.000,00 (cem mil reais)", é menor do que o decorrente das citadas decisões.

 

Essa foi a terceira decisão judicial declarando a ilegalidade da greve desencadeada pelo Sinproesema. Na primeira decisão, a justiça determinou bloqueio e faltas nos professores ausentes. Na segunda decisão, foi mantido o primeiro despacho, aumentando a multa e o bloqueio.

 

A última etapa agora trata-se da reunião no ministério público, quando o sindicato e seus opositores devem ser informados de que a greve é ilegal e que o governo paga os professores acima do piso. A reunião acontece na próxima segunda-feira (20).

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