Débitos de IPVA e ITCD com desconto até o dia 30 de novembro
Politica
Publicado em 30/10/2022

Por meio de nova Resolução Administrativa, contribuintes com débitos de IPVA e ITCD terão novo prazo para aproveitarem o programa de pagamento à vista com anistia de multa e juros, e/ou reduções no parcelamento dos débitos.



A Resolução Administrativa nº 67/2022 prorrogou até o dia 30 de novembro o prazo de adesão às reduções de multas e juros de débitos de IPVA e ITCD.



O programa de benefícios para pagamento de débitos de IPVA e ITCD alcança os tributos vencidos até dezembro de 2021 e também para débitos de 2022, com regras específicas para cada situação, beneficiando milhares de contribuintes que possuem débitos dos dois impostos estaduais.



Benefícios ITCD

Contribuintes com débitos de ITCD inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 500,00.



Já para os débitos do ano de 2022 a redução das multas e juros será apenas para pagamento à vista. Na hipótese de parcelamento, o débito poderá ser dividido em até 36 vezes pelo contribuinte, porém, sem redução de multas e juros.



O Pagamento do imposto sobre herança e doações à vista pode ser feito na página do ITCD no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz): www.sefaz.ma.gov.br. Já o parcelamento desse imposto, deve ser feito presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz para assinatura do termo de parcelamento.



Benefícios IPVA

O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados.



Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.



Já para os débitos do ano de 2022, a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.



Tanto o pagamento à vista como o procedimento de parcelamento podem ser feitos por meio do acesso ao portal da Sefaz (www.sefaz.ma.gov.br), na página do IPVA.

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