O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, determinou na noite desta 5ª feira (13.out.2022) a derrubada das determinações de abertura de inquérito feitas pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e pela Polícia Federal contra empresas de pesquisas.
Na decisão (íntegra – 83 KB), tomada de ofício, ou seja, sem que a Justiça fosse provocada, Moraes afirma que as determinações do Cade e da PF:
- “constituem evidente usurpação da competência do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL de velar pela rigidez do processo eleitoral”;
- “são baseadas, unicamente, em presunções”;
- “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo e candidato a reeleição, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.
Moraes também determinou a apuração de eventual prática de abuso de poder político. Citou a possibilidade de “desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade”.