A partir deste sábado (6), é vedado às emissoras de rádio e TV, em sua programação normal e em seu noticiário:
I) Transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisas ou consulta popular de natureza eleitoral, em que seja possível a identificação do entrevistado ou com dados manipulados;
II) Veicular propaganda política;
III) Dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
IV) Veicular na programação filme, série, novela ou programa com alusão ou crítica a candidato, exceto programas jornalísticos ou debates; e
V) Divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
A ABERT ressalta que o não cumprimento das regras eleitorais sujeitam as emissoras ao pagamento de multa e, em alguns acasos, até à suspensão da programação.
Para esclarecer e orientar os radiodifusores, a ABERT lançou uma cartilha sobre as eleições de 2022 com os principais pontos que envolvem o setor: calendário e pesquisas eleitorais, programação normal das emissoras, horário eleitoral gratuito, debates, direito de resposta e representações.
A íntegra da Cartilha Eleitoral da ABERT está disponível aqui.