O benefício Bem-Taxista poderá ser concedido a motoristas que não sejam proprietários do alvará que regulariza a atividade. Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência na última 4ª feira (27.jul.2022) determina o pagamento do auxílio aos profissionais que têm autorização para atuar na profissão, mas que não são os titulares do documento. Eis a íntegra.
O auxílio prevê o pagamento de 6 parcelas de R$ 1.000 a taxistas registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. O benefício começa a ser pago em 16 de agosto.
Há, pelo menos, 3 modalidades de taxistas, uma vez que a quantidade de alvarás disponíveis é inferior a quantidade de pessoas interessadas em atuar na profissão.
Além dos taxistas que são donos dos próprios alvarás, há os motoristas que trabalham para frotas. Nessa modalidade, o motorista efetua um pagamento diário, semanal ou mensal para utilizar o alvará da empresa. Também existem profissionais que alugam táxis – do dono da autorização – para trabalharem.
A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece será concedido aos que comprovadamente:
Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
Sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
- Sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da exigência anterior.
O benefício não será concedido ao taxista que:
- Esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
- Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
Pagamentos
O Bem-Taxista será pago por meio de uma poupança digital. Os recursos que não forem movimentados por um período de até 90 dias , a partir da data do depósito, retornarão aos cofres da União.
As prefeituras têm até o próximo domingo (31.jul.2022) para informar o número e os nomes dos profissionais que devem ser beneficiados. Os recursos serão depositados de agosto a setembro. A parcela do próximo mês será dobrada.
Fonte: Poder 360