Taxistas não titulares de alvará poderão receber auxílio
Politica
Publicado em 28/07/2022

O benefício Bem-Taxista poderá ser concedido a motoristas que não sejam proprietários do alvará que regulariza a atividade. Uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência na última 4ª feira (27.jul.2022) determina o pagamento do auxílio aos profissionais que têm autorização para atuar na profissão, mas que não são os titulares do documento. Eis a íntegra.

 

O auxílio prevê o pagamento de 6 parcelas de R$ 1.000 a taxistas registrados nas prefeituras, titulares de concessões ou alvarás expedidos até 31 de maio. O benefício começa a ser pago em 16 de agosto.

 

Há, pelo menos, 3 modalidades de taxistas, uma vez que a quantidade de alvarás disponíveis é inferior a quantidade de pessoas interessadas em atuar na profissão

 

Além dos taxistas que são donos dos próprios alvarás, há os motoristas que trabalham para frotas. Nessa modalidade, o motorista efetua um pagamento diário, semanal ou mensal para utilizar o alvará da empresa. Também existem profissionais que alugam táxis – do dono da autorização – para trabalharem.

 

A portaria do Ministério do Trabalho e Previdência estabelece será concedido aos que comprovadamente:

 

Tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022

Sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;

  • Sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro da exigência anterior.

 

O benefício não será concedido ao taxista que:

  • Esteja com o CPF pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • Seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Pagamentos

O Bem-Taxista será pago por meio de uma poupança digital. Os recursos que não forem movimentados por um período de até 90 dias , a partir da data do depósito, retornarão aos cofres da União.

As prefeituras têm até o próximo domingo (31.jul.2022) para informar o número e os nomes dos profissionais que devem ser beneficiados. Os recursos serão depositados de agosto a setembro. A parcela do próximo mês será dobrada.

 

Fonte: Poder 360

Comentários