Neste caso, a inelegibilidade seria automática
Do "AFnoticias"
A renúncia de Mauro Carlesse (UB) ao mandato de governador do Tocantins põe fim ao processo de impeachment que tramita na Assembleia Legislativa, mas não o livra de uma possível inelegibilidade até 2030.
A avaliação foi feita por juristas com base no artigo 1º, inciso I, alínea k, da Lei Complementar 94 de 1990, que aplica a inelegibilidade para o chefe do Poder Executivo que deixar o cargo em meio a um processo que possa gerar seu impedimento.
Conforme juristas, o ato de renúncia ao cargo no contexto de um impeachment, por si só, já atrai a inelegibilidade de forma automática.
"[A renúncia] Juridicamente é uma medida ineficaz, pois desde o protocolo do pedido de impeachment, a renúncia não impede a suspensão dos direitos políticos do ex-governador, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito", disse o jurista Jorgam Soares.
Inelegível até 2030
Já o advogado Márlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, afirma que a inelegibilidade é automática com a renúncia. “Em vez de exercer a defesa [no processo de impeachment], ele se condenou a uma inelegibilidade que vai até 2030”, avalia.
O que diz a lei
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
"O Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais, que renunciarem a seus mandatos desde o oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar a abertura de processo por infringência a dispositivo da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término da legislatura".