Juiz aponta “erro material” e corrige indenização a filhos de agricultora de R$ 3 mil para R$ 30 mil
Politica
Publicado em 09/03/2022

Despacho considera parâmetros usados pelo juiz da 2ª Vara Cível de Porto Nacional e valor passa de R$ 3 mil para R$ 30 mil para os cinco filhos e viúvo de Cecília Pereira de Oliveira.

O juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, decidiu rever, de ofício, a sentença que ele publicou na terçafeira, 8, fixando uma indenização por danos morais de R$ 3 mil para cada um dos cinco filhos e para o viúvo da agricultora Cecília Pereira de Oliveira, 38 anos, morta por um veículo da prefeitura de Taguatinga, em 2017.

O despacho eleva o valor de R$ 30 mil para cada parente e saiu na noite desta quartafeira, 9, às 19h47 após a repercussão da decisão divulgada pelo Jornal do Tocantins, pela manhã.

O juiz alega "evidente erro material" e afirma que a correção leva em conta os parâmetros que ele adota em caso de indenização por morte. Com o novo valor, a indenização total para de R$ 18 mil para R$ 180 mil.

A defesa da família, feita pelos advogados Fernando Patrick Silva do Nascimento e Marcos Ferreira Davi, afirma que vai recorrer.

De acordo com a dupla, será apresentado recurso na primeira instância questionando também a omissão da sentença quanto ao pedido de pensão para a família. Caso não seja modificada a decisão a defesa vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

Entenda a história

Em 25 de setembro de 2017, uma picape do município de Taguatinga, sudeste do Tocantins atropelou o casal de agricultores Luiz Adão Ribeiro Lopes, 45 anos, e Cecília Pereira de Oliveira, 38 anos, moradores do assentamento Brejo Verde.

Marido e mulher trafegavam na TO-050, na altura do Km 8, e a camionete, que trafegava no mesmo sentido de Silvanópolis para Porto Nacional, os surpreendeu com a batida por trás. Com o impacto, a mulher foi carregada por 38 metros no capô da caminhonete até ser arremessado no asfalto e morreu no local.

O viúvo e os cinco filhos do casal, incluindo crianças e adolescentes, processaram o município, em junho de 2018, em busca de indenização por danos materiais, danos morais e pensão. A idade dos filhos era de 4 anos, 16, 18, 20 e 21 anos.

A família gastou R$ 4,6 mil despesas com o funeral e sepultamento, valor que incluiu na ação na qual pede, também, uma indenização de R$ 200 mil para cada membro da família. Outro pedido é uma pensão mensal, de dois terços do salário mínimo, para os filhos até que completem 25 anos e até 75 anos para o viúvo. Um laudo apontou a culpa do motorista.

Na terça-feira, 8 de março, o juiz Elias Rodrigues dos Santos sentenciou o caso. O magistrado concordou que ficou “comprovado a contento a existência de dano moral aos autores” diante de todo “mal infligido ao estado ideal ou natural das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, humilhações, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico”.

De acordo com o juiz, esses fatores constituem “causa suficiente para a obrigação de reparar o dano, mesmo que exclusivamente moral”. E decidiu que a vida da mulher agricultora, de 38 anos, vale R$ 3 mil para cada parte que foi à Justiça: o viúvo e os filhos.

Ao decidir, o juiz afirma que a indenização deve te “significado econômico” para quem causou, mas não pode ser “tão elevado ao ponto de proporcionar vantagem desmedida à vítima”. Para o juiz, diante das condições pessoais do município (ofensor) e da família (ofendida), o grau de culpa do município, a extensão do dano e sua repercussão, o valor é justo porque “homenageia” os princípios da “razoabilidade e proporcionalidade”.

 

Fonte: Jornal do Tocantins

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