AÇAILÂNDIA - Ministério Público denuncia casal por tentativa de homicídio triplamente qualificado
27/01/2022 09:48 em Politica

As agressões ao jovem Gabriel da Silva no dia 18 de dezembro foram registradas em vídeo

O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia nesta quarta-feira, 26, contra Jhonnatan Silva Barbosa e Ana Paula Costa Vidal por tentativa de homicídio triplamente qualificado. O casal agrediu o jovem Gabriel da Silva Nascimento na manhã do dia 18 de dezembro, com a intenção de matá-lo, conforme a Denúncia. O assassinato só não foi consumado porque um vizinho impediu as agressões. A pena para o crime é de 12 a 30 anos de prisão, de acordo com o Código Penal.

A Denúncia foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Açailândia, Fabiana Santalucia Fernandes, que teve como base as investigações da Polícia Civil.

A promotora de justiça ressalta que os delitos cometidos pelos acusados são tipificados como tentativa de homicídio triplamente qualificado, já que tentaram asfixiar a vítima por motivo torpe, dificultando sua defesa, o que não levou à morte do jovem porque houve interferência.

Gabriel Nascimento foi abordado pelos agressores, sob a alegação de que o confundiram com um criminoso. Jhonnatan Silva Barbosa e Ana Paula Costa Vidal abordaram e agrediram o rapaz por acharem que ele estivesse furtando o próprio carro.

Após diversas agressões e tentativas da vítima de explicar que o carro era dele, um dos vizinhos interveio e confirmou a versão de Gabriel, esclarecendo, inclusive, que ele era morador do local. Jhonnatan Silva e Ana Paula Costa, no entanto, só cessaram as agressões após o vizinho insistir várias vezes na defesa da vítima.

“Os agressores perguntaram à vítima o que ele estava fazendo. Em vez de ao menos tentar confirmar as informações, passaram a desferir covardemente diversos empurrões, socos e chutes contra ele, tentando claramente matá-lo por motivo torpe, fulcrado em preconceito de raça/cor, com emprego de asfixia e mediante recurso que dificultou sua defesa. Estas condutas configuram crime triplamente qualificado”, ressalta a promotora de justiça Fabiana Santalucia Fernandes.

Fonte: Iane Carolina (CCOM-MPMA)

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