Escolas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência, alerta Procon/MA
Politica
Publicado em 04/01/2022

O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) alerta pais e responsáveis de que, havendo vagas disponíveis, as escolas não podem negar matrícula ou rematrícula de alunos com deficiência.

O órgão ressalta que o direito tem por base diversas leis, entre elas a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A regra vale para todas as instituições de ensino, sejam públicas ou privadas, em qualquer nível ou modalidade de ensino.

A presidente do Procon/MA, Karen Barros, reforça que a recusa de matrícula de alunos com deficiência infringe diretamente o direito de crianças e adolescentes ao acesso à educação de forma integral e de qualidade.

“As escolas do ensino regular devem matricular todos os alunos em suas classes comuns, com os apoios necessários, e o Procon/MA está atento para fazer valer esse direito”, ressaltou Karen.

O instituto ainda destaca que a recusa de matrícula, nesse caso, configura crime punível com reclusão de um a quatro anos, conforme a o artigo 8º da
Lei nº 7.853/89.

Os consumidores que se depararem com tal impasse devem denunciar ao órgão. As reclamações podem ser formalizadas via site: www.procon.ma.gov.br, pelo app VIVA PROCON ou em uma unidade de atendimento, mediante agendamento.

Comentários