O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), derrubou uma série de decretos e leis do Pará que concediam pensões especiais a familiares de pessoas que já ocuparam os cargos de deputado federal e estadual e vereador.
O ministro atendeu a um pedido feito pelo governo do Pará. A ação afirma que as pensões violam os princípios constitucionais da razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
Moraes disse que a jurisprudência do STF caminha no sentido de invalidar normas estaduais e municipais que dão vantagens a ex-agentes políticos e seus familiares.
“Tais previsões materializam tratamento privilegiado, ofensivo ao princípio republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade”, disse o ministro. Eis a íntegra da decisão (156 KB).
“O Erário Estadual continuar tendo de custear pensões especiais que, conforme já. reconhecido em inúmeros precedentes da Corte, são incompatíveis com a Constituição Federal, causando aos cofres do Estado do Pará um prejuízo financeiro de difícil reversão, considerada a natureza da verba e a boa fé dos beneficiários dos pagamentos em questão”, prosseguiu Moraes.
AÇÃO
A ação analisada por Moraes foi ajuizada por Helder Barbalho (MDB), governador do Pará, em 3 de novembro deste ano. Nela, o político questiona os motivos para as concessões das pensões.
“Como é de conhecimento geral, após o encerramento do mandato, os ex-políticos retornam à situação jurídica precedente, não havendo fundamento para a instituição de qualquer pensão especial, ou mesmo regime previdenciário especial, à custa do Erário Estadual”, diz a ação.
Também diz que o próprio Supremo já considerou inconstitucionais os pagamentos de aposentadorias a ex-governadores e de pensões vitalícias aos dependentes dos políticos. Eis a íntegra da ação (3 MB).
“As normas impugnadas, portanto, ferem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade no que respeita ao tratamento privilegiado que estabelecem em favor de parentes de ex-políticos do Estado do Pará”, conclui o governo do Pará.
PODER-360